Entrou em vigor nesta sexta-feira (20) a lei da liberdade econômica. As novas regras tentam reduzir a burocracia nas atividades econômicas e foram sancionadas nesta sexta pelo presidente Jair Bolsonaro.
O governo espera que as mudanças facilitem e deem mais segurança jurídica aos negócios e estimulem a criação de empregos. Pelas contas da equipe econômica, a medida pode gerar, no prazo de dez anos, 3,7 milhões de empregos e mais de 7% de crescimento da economia.
A desburocratização é um tema defendido por Bolsonaro desde sua campanha à presidência da República, que teve como uma das promessas “tirar o Estado do cangote” das pessoas e das empresas.
Em abril, Bolsonaro assinou a medida provisória com as mudanças legais. O Congresso Nacional teve 120 dias para aprovar o texto. Se não fosse analisado no prazo, alterações deixariam de valer. O Legislativo concluiu a aprovação da MP em 22 de agosto e o texto foi à sanção.
Saiba ponto a ponto do que trata a lei da liberdade econômica:
A lei libera os horários de funcionamento dos estabelecimentos, inclusive em feriados, “sem que para isso esteja sujeita a cobranças ou encargos adicionais”, tendo apenas algumas restrições, como normas de proteção ao meio ambiente (repressão à poluição sonora, inclusive), regulamento condominial e legislação trabalhista.
A lei dispensa o alvará para quem exerce atividade de baixo risco (costureiras e sapateiros, por exemplo). A definição das atividades de baixo risco será estabelecida em um ato do Poder Executivo, caso não haja regras estaduais, distritais ou municipais sobre o tema.
O Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, que unifica o envio de dados sobre trabalhadores, será substituído por um sistema de informações digitais de obrigações previdenciárias e trabalhistas. A nova plataforma ainda não tem data de lançamento.
A lei cria a figura do “abuso regulatório”, infração cometida pela administração pública quando editar norma que “afete ou possa afetar a exploração da atividade econômica”. O texto estabelece as situações que poderão ser enquadradas como “abuso regulatório” e determina que normas ou atos administrativos como os descritos abaixo estarão inválidos:
A desconsideração da personalidade jurídica é um mecanismo estabelecido no Código Civil de 2002 que permite que sócios e proprietários de um negócio sejam responsabilizados pelas dívidas da empresa. A desconsideração é aplicada em processo judicial, por um juiz, a pedido de um credor ou do Ministério Público. O texto sancionado altera as regras para a desconsideração da personalidade jurídica, detalhando o que é desvio de finalidade e confusão patrimonial.
O texto muda o trecho do Código Civil que trata dos negócios jurídicos — acordos celebrados entre partes, com um objetivo determinado, com consequências jurídicas. Foi incluído um dispositivo no Código Civil que prevê que as partes de um negócio poderão pactuar regras de interpretação das regras oficializadas no acordo, mesmo que diferentes das previstas em lei.
A MP sancionada alterou a lei sobre a digitalização de documentos, autorizando a digitalização a alcançar também documentos públicos. Agora, os documentos digitais terão o mesmo valor probatório do documento original.
A lei prevê que registros públicos, realizados em cartório, podem ser escriturados, publicados e conservados em meio eletrônico. Entre os registros que podem atender às novas regras estão o registro civil de pessoas naturais, o de constituição de pessoas jurídicas; e o registro de imóveis.
A lei cria um comitê formado por integrantes do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, da Receita Federal, do Ministério da Economia e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O grupo poderá editar súmulas da Administração Tributária Federal, que passarão a vincular os atos normativos praticados pelas entidades.
Foram criadas uma série de regras para os fundos de investimento, definidos como “comunhão de recursos” destinados à aplicação em ativos financeiros e bens. A leia estabelece as regras de registro do fundos na Comissão de Valores Imobiliários, as informações que deverão constar nos regulamentos dos fundos e as regras para solicitar a insolvência.
O texto extingue o Fundo Soberano, vinculado ao Ministério da Economia.
Fonte: G1
Confira o vídeo abaixo:
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O Professor Paulo Gomes é um profissional com mais de 15 anos de experiência em trabalhos realizados como Auditor da Receita Federal em Grandes Empresas tanto pela Secretaria da Receita Previdenciária, como pela Receita Federal do Brasil. Consultor Tributário, com larga experiência em Auditorias em grandes empresas, com ênfase nas Contribuições Sociais, dentre as quais destaco as Contribuições Previdenciárias, o PIS/PASEP e a COFINS. Palestrante com experiência em Treinamentos e Cursos em geral. Foi integrante da Equipe Especial de Análise de Direitos Creditórios e Compensação vinculada da DERAT – Delegacia de Administração Tributária da Receita Federal do Brasil.
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