Empresas do Simples Nacional entram na segunda fase do eSocial

Na próxima fase, os empregadores deverão informar os dados dos trabalhadores e seus vínculos com a empresa.

O módulo da segunda fase de implantação do eSocial para as empresas optantes do Simples Nacional estará disponível a partir desta quarta-feira (10).

Nesta etapa, as empresas deverão informar os eventos não periódicos, ou seja, os dados dos trabalhadores e seus vínculos com a empresa.

O eSocial para as empresas optantes do Simples está disponível desde 10 de janeiro, quando foi liberado o primeiro módulo. Nele, os empregadores devem se cadastrar e alimentar o sistema com informações relevantes para posterior cadastro de empregados e folha de pagamento, por meio de tabelas definidas no manual do eSocial.

O auditor-fiscal do Trabalho João Paulo Machado explica que quem não conseguir preencher os dados da primeira fase no sistema até esta terça (9) ainda poderá fazer o cadastramento depois. “Essas datas estão definidas na Resolução nº 5 do Comitê Diretivo do eSocial. As empresas que não conseguirem realizar os seus cadastros até esta terça, podem fazer na sequência, mas precisam informar, além de suas tabelas, os dados dos trabalhadores de sua empresa, que é referente à segunda etapa”, esclarece.

O passo seguinte dessas empresas no eSocial será em julho deste ano, quando elas deverão informar os chamados eventos periódicos, que são as informações sobre a folha de pagamento. Na quarta e última fase, serão exigidas as informações relativas à segurança e à saúde dos trabalhadores. Mas a implantação deste item ocorrerá apenas em julho de 2020.

O grupo das empresas optantes pelo Simples Nacional engloba cerca de 3 milhões de empresas com vínculos ativos. Ele é formado também por empregadores pessoa física (exceto domésticos), produtores rurais pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos.
Ambiente Simplificado

A partir de 16 de abril estarão disponíveis, para envio de eventos não periódicos, os módulos simplificados Web referentes ao Microempreendedor Individual (MEI) e ao Segurado Especial, bem como o módulo Web Geral para os empregadores pessoas físicas.

Os usuários destes módulos poderão registrar os eventos ocorridos entre os dias 10 e 15 de abril de 2019, retroativamente, a partir do dia 16, sem risco de penalidade por atraso.

Confira aqui mais informações sobre a implantação do eSocial.

Fonte: Ministério da Economia (Secretaria Especial de Previdência e Trabalho)

 

Ainda está se sentindo perdido com todos os eventos que devem ser enviados ao eSocial? Não continue assim!

Inscreva-se AGORA no 6º Workshop eSocial – Fechamento da Folha, SST no eSocial e as últimas atualizações, que acontecerá de 06 a 12 de maio, um evento 100% online, totalmente GRATUITO e com  certificado de participação!

Não perca esta oportunidade de aumentar seu conhecimento com a Professora Zenaide Carvalho!

 

 

Notícias recentes

Atualização do CT-e para Reforma Tributária

A digitalização dos documentos fiscais no Brasil avança mais um passo com a Nota Técnica…

ECF 2025: confira o prazo final para entrega

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma das obrigações mais importantes do calendário fiscal brasileiro.…

Receita libera 3º lote da restituição do IR 2025

A Receita Federal anunciou nesta quinta-feira (25) a liberação da consulta ao terceiro lote de…

Receita Federal amplia testes da CBS

A Receita Federal iniciou a segunda fase do projeto-piloto da Contribuição sobre Bens e Serviços…

RAIS: envio da declaração vai até 8 de agosto

Desde 30 de junho de 2025, o Ministério do Trabalho e Emprego está recebendo as…

Parcelamento online de débitos da GFIP para órgãos públicos

A Receita Federal do Brasil implementou um avanço significativo na gestão tributária dos entes públicos…