A partir de hoje (10), está disponível no eSocial Doméstico a ferramenta de emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
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A CAT deve ser emitida sempre que houver um acidente de trabalho ou uma doença ocupacional.
Como fazer?
Para fazer a comunicação, o empregador deverá acessar a ferramenta, que está disponível na tela de Gestão dos Empregados.
Em seguida, deve selecionar o trabalhador e, depois, Movimentações Trabalhistas. Na opção Afastamento Temporário/CAT será possível registrar a comunicação.
Além da CAT, o empregador deverá informar o afastamento do trabalhador, quando houver.
O prazo para o empregador registrar a comunicação do acidente de trabalho é até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.
A ferramenta significa uma importante simplificação para o empregador doméstico, que não mais precisa sair do eSocial e acessar outro sistema para emissão da CAT, fazendo toda a gestão do vínculo em um único ambiente.
Fonte: eSocial
O cronograma de implantação do eSocial já passou por diversas alterações desde a sua criação, no entanto, até o presente momento, o governo não se pronunciou sobre o assunto prorrogação dos eventos de SST.
Portanto, empresas do grupo 2 e 3 do eSocial devem enviar eventos de SST a partir desta segunda-feira (10).
O que é SST?
SST significa Saúde e Segurança do Trabalho, e equivale às normas e procedimentos legais estabelecidos aos funcionários e empregadores, que tem o intuito de tornar o ambiente de trabalho mais seguro.
Os eventos de Saúde e Segurança do Trabalho são enviados na última fase do cronograma do eSocial.
Confira quais informações devem ser prestadas nesta 4ª fase:
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O CAT é um documento expedido para informar um acidente de trabalho, de trajeto, ou uma doença ocupacional. A declaração precisa ser enviada mesmo que não haja afastamento do funcionário.
O prazo de envio é até o primeiro dia útil seguinte à ocorrência e, em caso de óbito, de imediato.
Existem três tipos de CAT para o S-2210: inicial, que se refere à primeira comunicação do acidente ou doença do trabalho; reabertura, quando houver reinício de tratamento ou afastamento por agravamento da lesão (acidente ou doença comunicado anteriormente ao INSS), e comunicação de óbito, que se refere ao aviso de morte em decorrência do acidente de trabalho ocorrida após a emissão da CAT inicial.
Devem ser notificadas as informações associadas ao monitoramento da saúde do trabalhador durante todo o vínculo laboral.
As informações têm que incluir os exames complementares aos quais o trabalhador foi submetido, contendo datas de início e conclusão.
O prazo de envio é até o dia 15 do mês subsequente ao da realização do exame correspondente (ASO).
É utilizado para registrar as condições ambientais de trabalho, e declarar se a exposição aos fatores de risco gera condições de insalubridade ou periculosidade no ambiente.
O prazo de envio é até o dia 15 do mês subsequente.
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