EFD-Reinf: Aprovada Versão 2.0 do Leiaute

Publicado hoje, 11 de março de 2019, no Diário Oficial da União o Ato Declaratório Executivo Nº 10 que aprova e divulga o leiaute versão 2.0 da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-Reinf, que será exigida para os eventos ocorridos a partir da competência de janeiro de 2020.

Confira a publicação na íntegra:

 

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 10, DE 7 DE MARÇO DE 2019

Aprova e divulga o leiaute da EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais.

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO-SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 11 do Decreto- Lei nº 1.968, de 23 de novembro de 1982, nos incisos I, III e IV da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, declara:

Art. 1º Fica aprovada a versão 2.0 dos leiautes dos arquivos que compõem Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD REINF, que será exigida para os eventos ocorridos a partir da competência de janeiro de 2020.

Parágrafo único. O leiaute aprovado está disponível na Internet, no endereço eletrônico https://sped.rfb.gov.br/projeto/show/1196.

Art. 2º A escrituração de que trata o art. 1º é composta pelos eventos decorrentes das obrigações tributárias, cujos arquivos deverão ser transmitidos em meio eletrônico pelos contribuintes obrigados a adotar a EFD REINF, nos prazos estipulados em ato específico.

Art. 3º Este Ato declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

JORDÃO NÓBRIGA DA SILVA JUNIOR

 

Fonte: DOU

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