Termina amanhã, 15 de junho, o prazo para a entrega da EFD (Escrituração Fiscal Digital) das Contribuições incidentes, com fato gerador de abril de 2023. Então, é preciso ficar atento aos detalhes sobre a transmissão da documentação.
Confira tudo no nosso artigo!
O EFD Contribuições deve ser transmitido por todas as pessoas jurídicas condicionadas à apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, incidentes sobre o faturamento e a receita nos regimes não cumulativo e cumulativo.
Confira as pessoas jurídicas que não podem perder o prazo de entrega:
As pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;
As pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a renda com base no Lucro Presumido ou arbitrado;
Os bancos, Caixa Econômica e Sociedades de Crédito.
Na hora de elaborar a EFD Contribuições, é preciso informar os seguintes dados:
Receitas financeiras;
Despesas;
Receitas operacionais e não operacionais;
Custos;
Encargos incorridos;
Aquisições geradoras de créditos passíveis do regime não cumulativo e os ajustes se assim previstos, que incluem devoluções e estornos de vendas, entre todas os dados pertencentes a apuração do PIS e COFINS mensal.
Vale lembrar que o contribuinte deve gerar um arquivo digital, tendo como base o layout definido, observando a versão referente ao mês de envio. Essa informação pode ser checada no portal do SPED na aba downloads e validador do SPED.
A etapa seguinte é validar o PVA – Programa validador da EFD Contribuições, que deve ter o JAVA instalado e atualizado no dispositivo de envio.
Não esqueça que o arquivo digital do contribuinte deverá ser entregue em blocos para composição dos valores da apuração do PIS e COFINS.
Então, não perca o prazo e envie a Escrituração Fiscal Digital dentro da data limite.
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