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Domésticos: "Boleto único" só estará disponível dia 1 de novembro

Diz a receita que só vai liberar o DAE (Documento de Arrecadação do Empregador) – guia única para recolhimento de FGTS, INSS e IRRF do empregador doméstico – no dia 01 de novembro, para evitar problemas de interrupção do contrato.

É o que tem  no site da RFB:

A fim de evitar equívocos na geração do DAE (documento de arrecadação do eSocial) antes que o mês de trabalho esteja de fato encerrado, a funcionalidade estará disponível após o último dia do mês de outubro. Assim, os empregadores poderão, antes de preencher as informações para gerar o DAE, verificar se o contrato de trabalho que tem natureza mensal não sofreu interrupção ou suspensão, que provocariam reflexo na remuneração do empregado e nos tributos devido.

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O texto a seguir foi replicado do Correio do Estado:

A Receita Federal adiou para 1º de novembro a liberação da guia única para recolhimento dos novos benefícios para empregados domésticos. A princípio, o documento estaria disponível a partir desta segunda-feira (26) no site do eSocial.
A data limite para o primeiro recolhimento do DAE (Documento de Arrecadação do eSocial), referente ao salário de outubro, continua sendo a sexta-feira, 6 de novembro. Após essa data, o pagamento é feito com multa.
Segundo a Receita, a mudança tem como objetivo evitar que o empregador recolha a contribuição do mês inteiro sem saber se o empregado irá mesmo trabalhar até o fim desse período.
Para gerar a nova guia é necessário cadastrar empregadores e trabalhadores domésticos no sistema. O cadastramento está liberado desde 1º de outubro no site eSocial.
Pela nova legislação, os formulários eletrônicos devem ser preenchidos até 31 de outubro, para empregados contratados até setembro deste ano. Como não há punição para quem perder esse prazo, na prática, é possível incluir os dados a qualquer momento.
A Receita informa ainda que funcionários contratados a partir de outubro devem ser registrados até um dia antes do início das atividades.
Para se cadastrar, o empregador deve ter em mãos os números de recibo das duas últimas declarações de IR (2014 e 2015). O dado deve ser digitado sem os dois últimos dígitos.
Em relação ao empregado, é importante verificar se os dados de CPF e NIS (que pode ser o número da Previdência/NIT, do SUS ou do PIS/Pasep) estão corretos. Em caso de divergência, o eSocial informa que é necessário procurar a Receita ou o INSS. A atualização dos dados pode demorar até sete dias.
NOVA GUIA
A guia única inclui os encargos que fazem parte do Simples Doméstico, que passou a valer para os salários a partir de outubro, com efeitos sobre o recolhimento de encargos a ser feito agora.
Ela é gerada após o fechamento da folha de pagamento feita pelo usuário do sistema.
Por meio desse documento serão recolhidos de 8% a 11% de contribuição previdenciária a ser descontada do trabalhador e 8% de contribuição patronal para o INSS (anteriormente eram 12%).
O valor pago inclui ainda três novos benefícios: 0,8% de seguro contra acidentes do trabalho, 3,2% de indenização compensatória (multa do FGTS) e 8% de FGTS.
Para trabalhadores que ganham acima da faixa de isenção (R$ 1.903,98), haverá ainda Imposto de Renda.
O pagamento do DAE deve ser feito até o dia 7 de cada mês ou no dia útil anterior à esta data, quando ela cair no sábado, domingo ou feriado. Em novembro, por exemplo, o prazo acaba na sexta dia 6.
DEMISSÕES
Os empregadores também deverão usar o eSocial para efetuar demissões a partir de 1º de novembro. Os tributos relacionados ao desligamento serão gerados diretamente no sistema da Receita.
Para rescisões até dia 31 de outubro, o empregador deverá utilizar guia específica da Caixa para recolhimento dos valores rescisórios do FGTS. Os demais tributos relacionados ao desligamento já serão gerados pelo eSocial na guia única.
Em breve, também estarão disponíveis no sistema a função de substituição de titularidade do empregador e alguns modelos opcionais com preenchimento automático dos dados, incluindo contrato de trabalho, folha de ponto e acordo para adoção de jornada 12×36.
Procurada, a Receita não soube informar quando essas funções estarão disponíveis.
O empregador já pode usar o sistema para informar afastamento (por férias, auxílio doença ou licença maternidade, por exemplo) e alterações de salários.

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