Caso você queira tirar dúvidas, o Ministério do Trabalho disponibiliza o telefone 158 para esclarecimento de dúvidas sobre o novo eSocial dos Domésticos.
Além disso, algumas dúvidas respondidas:
1) Como vai ficar as
demissões de outubro para os domésticos referente a multa rescisória dos 40%?
Resposta: Paga da forma convencional, conforme instrução da CEF.
O link é https://www.grfempregadodomestico.caixa.gov.br/sisfg/pages/sfg/grrf/iniciar.jsf
2) O 13º salário tem vencimento em 20/12/2015, como fica a questão do 13º
salário, agora com DAE?
Resposta: O vencimento do 13º continuará o mesmo.
Vamos aguardar sair o DAE para ver como fazer.
O DAE é o Documento de Arrecadação do Empregador, que unifica todos os recolhimentos em único “boleto”, com vencimento para o dia 07 do mês seguinte ao fato gerador. Assim, o que vai vencer no dia 07/11 é relativo a outubro, que já deverá ser gerado no portal www.esocial.gov.br, mas só estará disponível no dia 01/11.
3) O IRRF será por competência ou por da de pagamento?
Resposta: O eSocial não muda a lei. De modo q continua no regime de caixa (pgto).
Aguarde sair o DAE de outubro para ver como ficará, se ele vai perguntar a data do pagamento.
4) A guia de recolhimento trimestral continuará?
Resposta: Para o Doméstico não há previsão (pelo menos por enquanto).
Assim, o empregador terá que gerar a guia mensalmente.
Abraços e até breve!
Zenaide.
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