Um alerta do amigo Sérgio, que posto abaixo. É o limite para apresentação da DIRF 2015, fiquem atentos!
Olá, Zenaide, bom dia!
Tudo bem com você? Faço votos que sim!
Comparando o texto da IN 1503/2014 deste ano, com a IN
1.406/2013 do ano passado, que tratam da DIRF, notei uma alteração
substancial no artigo 12, inciso VIII, referente à distribuição de lucros.
Salvo engano, estou entendendo que a RFB reduziu o limite de
R$ 76.985,10, para R$ 26.816,55.
A mim me parece mais uma pegadinha maldosa da RFB,
vislumbrando arrecadar multas através do erro involuntário dos
Escritórios de Contabilidade !!!
Em 2012 adotei o critério de entregar a DIRF de todas
as empresas para evitar riscos, pois é muito confuso você ter que fazer
“mais um” controle, ou seja: um das empresas obrigadas e o outro
das dispensadas.
Fique com Deus !!!
Bom final de semana.
Sergio Rodrigues – Jaú/SP
IN
RFB 1.503, DE 29/10/2014
Art. 12. As pessoas obrigadas a apresentar a Dirf,
conforme o disposto nos arts. 2º a 4º, deverão informar todos os beneficiários
de rendimentos:
VIII – de
dividendos e lucros, pagos a partir de 1996, e de valores pagos a titular ou sócio de
microempresa ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore e
aluguéis, quando o valor total anual pago for igual ou superior
a R$ 26.816,55 (vinte e seis mil,
oitocentos e dezesseis reais e cinquenta e cinco centavos);
IN
RFB 1.406, DE 23/10/2013
Art. 12. As pessoas
obrigadas a apresentar a Dirf, conforme o disposto nos arts. 2º a 4º,
deverão informar todos os beneficiários de rendimentos:
VIII – de
dividendos e lucros, pagos a partir de 1996, e de valores pagos a titular ou sócio de
microempresa ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore e
aluguéis, quando o valor total anual pago for igual ou superior
a R$ 76.985,10 (setenta e seis
mil, novecentos e oitenta e cinco reais e dez centavos);