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Desoneração: Você ainda não sabe o que é CNAE Principal na Desoneração?!

Amigos, a Desoneração da Folha está com as regras previstas na Lei 12.546/11 mas a prática é orientada pela IN RFB 1.436/13. Se você não ler a IN RFB 1.436/13, nada adianta eu responder, pois vc vai continuar sempre achando que não sabe, ou que a resposta está incompleta. Leia a IN RFB 1.436/13.

Você ainda não sabe o que é atividade principal ou secundária na Desoneração????!!!!

Vamos à dúvida:

Uma duvida a em relação a desoneração da folha a empresa tem
o cnae secundário que esta na lista para desoneração eu tenho que fazer?

Os serviços prestados de exportação eu conto com receita ou
não, já que para exportação de vendas e não faz a desoneração.

E a resposta:

A questão de secundário ou principal, na Desoneração refere-se à atividade de maior receita NO ANO ANTERIOR ou no ano de início de atividades, para atividades cujo CNAE está na LEI.

E agora vou escrever em letras maiúsculas: INDEPENDE DA POSIÇÃO DO CNAE NO CNPJ. SÓ DEPENDE da RECEITAAA… eheheheh… 

Portanto, para enquadrar a empresa na Desoneração em 2015, vc precisa saber da atividade de maior receita dela em 2014 (se for de uma atividade enquadrada por CNAE, como a C.Civil, Comércio etc)

As receitas de exportação – se for de produto ou serviço enquadrado – vc deve contar como receita porém sobre ela não se paga nada.

Vou colocar uns quadrinhos aqui embaixo. Em breve vou lançar esse curso ONLINE e se vc está em alguma cidade de SC, peça ao SESCON para solicitar o curso que farei presencialmente (só estou esperando ver se a lei muda logo, pra NÃO DAR INFORMAÇÃO INCOMPLETA)

Abraços,
Z.

Atividade
Como Enquadrar
na Lei 12.546/11
Como Calcular e Pagar paga a CPRB?
1
Indústria
Por código de produto fabricado (NCM) x CFOP
a)      Sobre
a Receita Bruta Operacional enquadrada: pagam 1% ou 2% em DARF (depende da
atividade)
b)      Sobre
a receita de exportação de produtos ou serviços enquadrados e transporte
internacional de cargas: não pagam nada
c)       Sobre
a Receita de outras atividades (não enquadradas): pagam a CPP calculada sobre
a folha, proporcional à receita das outras atividades em relação ao total.
d)      Não
aplicável às empresas tributadas pelo Simples Nacional
2
Serviços Sem
CNAE Vinculado
(TI, TIC, CALL CENTER, etc)
Por atividade desempenhada (descritas na Nota Fiscal)
3
Varejo
Pelo CNAE enquadrado, de maior receita auferida (no ano
anterior) ou esperada (no ano de início de atividades)
a)      Pagam
o percentual no DARF sobre TODAS AS RECEITAS de TODAS AS ATIVIDADES (mesmo as
não enquadradas) de matriz e filiais (não há proporcionalidade)
b)      Comércio
paga 1% sobre a receita bruta operacional
c)       Há
serviços com 1% e com 2%
d)      Não
aplicável às empresas tributadas pelo Simples Nacional
4
Serviços com
CNAE Vinculado
(Hotéis, Transporte Urbano, etc)




Atividade
Como Enquadrar
na Lei 12.546/11
Como paga a CPP
5
Construção Civil
Pelo CNAE enquadrado de maior receita auferida (no ano anterior) ou receita esperada (no ano de início de atividades)
a)    As
Construtoras – responsáveis pela matrícula CEI perante à RFB – separam as
receitas por CEI, para o pagamento:
1.       Sobre
CEI enquadrado e receitas sem CEI (outras atividades) paga 2% da CPRB.
2.       Sobre
CEI não enquadrado, paga a CPP de 20% sobre a folha
b)      As
prestadoras de serviço enquadradas
pela maior receita e não responsáveis pela matrícula CEI pagam os 2% da CPRB sobre a totalidade
das receitas (mesmo de outras atividades), independentemente da data da
matrícula CEI.
c)       Simples Nacional e CEI: Para as
atividades dos CNAES
grupos
421, 422, 429 e 431 (infraestrutura – 2014) não se aplica a regra do CEI e se
forem tributadas no Simples, sendo
estas as de MAIOR RECEITA
, só ENTRARAM
NA DESONERAÇÃO em 08/12/2014!
d)      Os
consórcios e consorciadas têm regras específicas

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