Então, a EFD-Reinf saiu antes do “teste” do eSocial, meu povo!
A EFD-Reinf teve divulgação oficial pela RFB no link do Portal do SPED, que eu publico aqui:
Importante!
Esta é uma versão preliminar. Ainda não foi publicada instrução
normativa correspondente.
A Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da
Contribuição Previdenciária Substituída (EFD-Reinf) é o mais recente módulo do
Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e está sendo construída em
complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais,
Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
A EFD-Reinf abarca todas as retenções do contribuinte sem relação com o
trabalho, bem como as informações sobre a receita bruta para a apuração das
contribuições previdenciárias substituídas. A nova escrituração substituirá as
informações contidas em outras obrigações acessórias, tais como o módulo da
EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta
(CPRB).
Esta escrituração está modularizada por eventos de informações,
contemplando a possibilidade de múltiplas transmissões em períodos distintos,
de acordo com a obrigatoriedade legal.
Dentre as informações prestadas através da EFD-Reinf, destacam-se
aquelas associadas:
·
aos serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou
empreitada;
·
às retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os
pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas;
·
aos recursos recebidos por / repassados para associação desportiva que
mantenha equipe de futebol profissional;
·
à comercialização da produção e à apuração da contribuição
previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais
pessoa jurídica;
·
às empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011);
·
às entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que
mantenha clube de futebol profissional.
A liberação antecipada do Leiaute EFD-Reinf em versão beta, associada a
regular liberação de versões melhoradas, cumpre dois grandes desideratos:
·
fomenta a construção coletiva que caracteriza o SPED e oportuniza a
preparação gradual das empresas para adaptação de seus sistemas à nova
obrigação acessória
Para quem quiser entender como funcionará a integração entre eSocial, EFD-Reinf e DCTFweb, segue quadro:
Agora vamos aguardar tornar-se oficial, pois por enquanto é só para conhecimento, temos que aguardar a publicação da Instrução Normativa!
Abraços,
Zê