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Desoneração: acabou a receita e agora? Pago sobre a Folha?

Muitos emails, mas não dá tempo de atender a todos, então é por isso que recomendo ao pessoal participar e postar suas dúvidas no grupo sobre Desoneração lá no facebook!

Vou responder uma agora aqui, para socializar a resposta:

A pergunta:

A empresa (empreiteira)
até então emitia notas fiscais para 4 obras, porém faz 2 meses que a obra parou
por falta de pagamento. Para não haver demissão em massa a empresa continua
mantendo os empregados nessa obra que não está pagando. Automaticamente não
possui emissão de nota fiscal.

Meu questionamento: não
está tendo a contribuição de 2% sobre o faturamento (que não possui), devo
pagar os 20% patronal ?
A resposta:
Quando a empresa que está enquadrada por CNAE já pagou algum DARF no ano, ela já está na Desoneração. Assim, se ela deixar de ter receita, não deve voltar a pagar os 20% no ano.
Vejam o quadro e estudem a IN RFB 1.436/13.
Abraços,
Zenaide.
Ah, baixem meu APP para se manter atualizado com o Blog: https://app.vc/zenaide (ou vai no Google Play pra baixar(.
Varejistas
e Serviços Com CNAE Vinculado
Enquadrada
pela “receita auferida ou esperada”
Como
pagam a CPP?
Mês
Tem
Folha de Pagamento?
Tem
Receita Operacional?
Soma
a receita de outras atividades, se houver
01(mês de
abertura)
Sim
Não (fase pré-operacional)
GPS sobre a
Folha (ainda não está enquadrada)
02
Sim
Sim
DARF, sobre a
Receita Total.
03
Sim
Não
Não paga nada
(já está enquadrada) e não tem receita operacional.
04
Não
Sim
DARF sobre a
Receita, mesmo que seja só  receita de
outras atividades.
05
Não
Não
Não paga nada
(não tem base de cálculo)!

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