Categorias: Novidades

Desoneração: RFB disponibiliza formulário eletrônico para Compensação

A partir de janeiro de 2015 já é possível fazer compensação do saldo de retenções previdenciárias (ou pagamentos indevidos da própria CPRB) com saldo a pagar à Previdência Social.

Após a alteração da IN RFB 1.300/12 (art 56) permitindo a Compensação, a RFB orienta o passo-a-passo:

1o Passo: Declarar em GFIP (no caso da retenção em GPS)

Ao Declarar em GFIP, automaticamente o valor é deduzido do montante à pagar à Previdência Social.

Caso reste saldo e a empresa deseje utilizar no pagamento da CPRB (que é paga em DARF), deverá passar para o segundo passo.

2o Passo: Fazer a Declaração PERD/COMP.

3o Passo: Gerar o Formulário Eletrônico disponível no site da RFB, no caminho: Empresa/ Restituição e Compensação/ Compensação de Débitos de CPRB (acesso direto ou com senha específica).

a tela inicial colocamos a seguir.

Bom trabalho!

Zenaide Carvalho
www.zenaidecarvalho.com.br

Notícias recentes

Atualização do CT-e para Reforma Tributária

A digitalização dos documentos fiscais no Brasil avança mais um passo com a Nota Técnica…

ECF 2025: confira o prazo final para entrega

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma das obrigações mais importantes do calendário fiscal brasileiro.…

Receita libera 3º lote da restituição do IR 2025

A Receita Federal anunciou nesta quinta-feira (25) a liberação da consulta ao terceiro lote de…

Receita Federal amplia testes da CBS

A Receita Federal iniciou a segunda fase do projeto-piloto da Contribuição sobre Bens e Serviços…

RAIS: envio da declaração vai até 8 de agosto

Desde 30 de junho de 2025, o Ministério do Trabalho e Emprego está recebendo as…

Parcelamento online de débitos da GFIP para órgãos públicos

A Receita Federal do Brasil implementou um avanço significativo na gestão tributária dos entes públicos…