A partir de janeiro de 2015 já é possível fazer compensação do saldo de retenções previdenciárias (ou pagamentos indevidos da própria CPRB) com saldo a pagar à Previdência Social.
Após a alteração da IN RFB 1.300/12 (art 56) permitindo a Compensação, a RFB orienta o passo-a-passo:
1o Passo: Declarar em GFIP (no caso da retenção em GPS)
Ao Declarar em GFIP, automaticamente o valor é deduzido do montante à pagar à Previdência Social.
Caso reste saldo e a empresa deseje utilizar no pagamento da CPRB (que é paga em DARF), deverá passar para o segundo passo.
2o Passo: Fazer a Declaração PERD/COMP.
3o Passo: Gerar o Formulário Eletrônico disponível no site da RFB, no caminho: Empresa/ Restituição e Compensação/ Compensação de Débitos de CPRB (acesso direto ou com senha específica).
a tela inicial colocamos a seguir.
Bom trabalho!
Zenaide Carvalho
www.zenaidecarvalho.com.br
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