Gente, acho que foi a melhor solução de consulta que a Construção Civil recebeu nos tempos de Desoneração da Folha.
https://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=06/09/2013&jornal=1&pagina=39&totalArquivos=204
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Comentário da Zê:
Como não tinha sido publicado nada em relação aos pessoal “concomitante”, eu estava recomendando fazer uma proporcionalização e até informando: “se sair alguma coisa, é simples: basta compensar o que foi pago a mais em GPS.”. Mas estava dizendo também: “como a lei é omissa, em princípio, nada deve ser pago pelo administrativo.”
Agora veio a “rendição”: não se deve pagar nada pelo “administrativo”, que trabalha tanto para obras antigas quanto para obras novas!
E o que isso tem de prático? Digamos que a construtora tem 9 obras antigas – cuja contribuição deve ser paga pela folha – e apenas uma obra nova, cuja contribuição deve ser paga pela lei 12.546/11 (contribuição sobre a receita da obra). A folha do administrativo – que trabalha 90% do tempo para as obras antigas – cuja contribuição, reforço, deve ser paga pela folha – não terá mais a CPP de 20% sobre a folha, vai tudo para o campo “compensação”.
É isso aí… não sei se “moscaram” ou se o “Chefe”, Sr. Mário Hermes, está realmente dando este presente para as construtoras, mas que todo mundo gostou, isso não há dúvida!
Segunda-feira tem curso de Desoneração no Sescon Blumenau e ainda há vagas!
Abraços e até lá!
Zê
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