Agora é oficial: a MP 669/15 foi devolvida! Então por enquanto não se tem alteração de alíquota ou opcionalidade na Desoneração. Já li alguns depoimentos de advogados que esse ato de devolver Medida Provisória não tem validade jurídica, mas eu não sou advogada e não sei informar a veracidade.
Então o que eu (você) tenho com isso? Na verdade prevalece a orientação anterior que postei ontem aqui no Blog: por enquanto não muda nada na Desoneração.
E o projeto de lei com as mesmas proposituras da MP 669/15? Deve ser votado em até 45 dias e entrando em vigor 90 dias após. Se mudar alguma coisa, vai ser lá para o segundo semestre/2015… por enquanto, vamos calculando…
Abraços,
Zê
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