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Desoneração: Empresas do Simples – Revisão dos Cenarios no PGDAS-D

Sempre é possível melhorar, diz a lenda.
Revi a situação dos possíveis cenários existentes para as empresas do Simples Nacional que estão (ou não) na Desoneração da Folha (Lei 12.546/11) e posto abaixo.
Desconsiderem as publicações anteriores sobre o tema. 
A base legal é a IN RFB 1.436/13 e o Aplicativo do Simples Nacional (PGDAS-D).
Se alguém achar algum erro, estou ao dispor para corrigir.
Se não der para ler aqui no Blog, salve como imagem e copie para seu computador.
Bom trabalho, bom final de semana.
Zenaide.
22/03/2014

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