Uma dúvida que estava surgindo em relação à Desoneração da Folha (Lei 12.546/11) era se as vendas efetuadas com o intuito de exportação para as Empresas Comerciais Exportadoras, em relação aos produtos desonerados, também estariam desoneradas.
Com a publicação hoje da IN RFB 1.300/12 (que trata das restituições e compensações) a dúvida fica sanada com a o texto do artigo 34 da referida IN, mais específicamente do texto do parágrafo primeiro, leia a seguir:
Desta forma, a RFB está informando que “considera-se exportação a venda direta ao exterior ou à Empresa Comercial Exportadora”.
Concluindo, as empresas com atividades desoneradas que vendam produtos para as ECE, poderão SIM, considerar tais produtos como desonerados!
A digitalização dos documentos fiscais no Brasil avança mais um passo com a Nota Técnica…
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma das obrigações mais importantes do calendário fiscal brasileiro.…
A Receita Federal anunciou nesta quinta-feira (25) a liberação da consulta ao terceiro lote de…
A Receita Federal iniciou a segunda fase do projeto-piloto da Contribuição sobre Bens e Serviços…
Desde 30 de junho de 2025, o Ministério do Trabalho e Emprego está recebendo as…
A Receita Federal do Brasil implementou um avanço significativo na gestão tributária dos entes públicos…