Pessoal, segue as regras para enquadramento e pagamento da contribuição sobre a receita bruta segundo a lei 12.546/11 e a IN RFB 1.436/13:
| Atividade | Como Enquadrar na Lei 12.546/11 | Como paga a CPP | |
| 1 | Indústria | Por código de produto fabricado (NCM) x CFOP | a) Sobre a Receita Bruta Operacional enquadrada: pagam 1% ou 2% em DARF b) Sobre a receita de exportação de produtos enquadrados e transporte internacional de cargas: não pagam nada c) Sobre a Receita de outras atividades (não enquadradas): pagam a CPP calculada sobre a folha, proporcional à receita de outras atividades em relação ao total. d) Não aplicável às empresas tributadas pelo Simples Nacional |
| 2 | Serviços Sem CNAE Vinculado (TI, TIC, CALL CENTER, etc) | Por atividade desempenhada (descritos na Nota Fiscal) | |
| 3 | Varejo | Pelo CNAE enquadrado, de maior receita auferida (no ano anterior) ou esperada (no ano de início de atividades) | a) Pagam o percentual no DARF sobre TODAS AS RECEITAS de TODAS AS ATIVIDADES (mesmo as não enquadradas) de matriz e filiais (não há proporcionalidade) b) Comércio paga 1% sobre a receita bruta operacional c) Há serviços com 1% e com 2% d) Não aplicável às empresas tributadas pelo Simples Nacional |
| 4 | Serviços com CNAE Vinculado (Hotéis, Transporte Urbano, etc) | ||
| Atividade | Como Enquadrar na Lei 12.546/11 | Como paga a CPP | |
| 5 | Construção Civil | Pelo CNAE enquadrado de maior receita auferida (no ano anterior) ou receita esperada (no ano de início de atividades) | a) As Construtoras – responsáveis pela matrícula CEI – separam as receitas por CEI, para o pagamento: 1. Sobre CEI enquadrado e receitas sem CEI (outras atividades) paga 2% da CPRB. 2. Sobre CEI não enquadrado, paga a CPP de 20% sobre a folha b) As prestadoras de serviço enquadradas pela maior receita e não responsáveis pela matrícula CEI pagam os 2% da CPRB sobre a totalidade das receitas, independentemente da data da matrícula CEI. c) Simples Nacional e CEI: Para as atividades dos CNAES grupos 421, 422, 429 e 431 (infraestrutura – 2014) não se aplica a regra do CEI e se forem tributadas no Simples, sendo estas as de MAIOR RECEITA, NÃO ENTRAM NA DESONERAÇÃO! d) Os consórcios e consorciadas têm regras específicas |
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