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Desoneração da Folha: Como enquadrar e como pagar em cada setor?

Pessoal, segue as regras para enquadramento e pagamento da contribuição sobre a receita bruta segundo a lei 12.546/11 e a IN RFB 1.436/13:

Desoneração da Folha
Como enquadrar e pagar em cada setor?
Atividade
Como Enquadrar
na Lei 12.546/11
Como paga a CPP
1
Indústria
Por código de produto fabricado (NCM) x CFOP
a)      Sobre
a Receita Bruta Operacional enquadrada: pagam 1% ou 2% em DARF
b)      Sobre
a receita de exportação de produtos enquadrados e transporte internacional de
cargas: não pagam nada
c)       Sobre
a Receita de outras atividades (não enquadradas): pagam a CPP calculada sobre
a folha, proporcional à receita de outras atividades em relação ao total.
d)      Não
aplicável às empresas tributadas pelo Simples Nacional
2
Serviços Sem
CNAE Vinculado
(TI, TIC, CALL CENTER, etc)
Por atividade desempenhada (descritos na Nota Fiscal)
3
Varejo
Pelo CNAE enquadrado, de maior receita auferida (no ano
anterior) ou esperada (no ano de início de atividades)
a)      Pagam
o percentual no DARF sobre TODAS AS RECEITAS de TODAS AS ATIVIDADES (mesmo as
não enquadradas) de matriz e filiais (não há proporcionalidade)
b)      Comércio
paga 1% sobre a receita bruta operacional
c)       Há
serviços com 1% e com 2%
d)      Não
aplicável às empresas tributadas pelo Simples Nacional
4
Serviços com
CNAE Vinculado
(Hotéis, Transporte Urbano, etc)
Atividade
Como Enquadrar
na Lei 12.546/11
Como paga a CPP
5
Construção Civil
Pelo CNAE enquadrado de maior receita auferida (no ano anterior) ou receita esperada (no ano de início de atividades)
a)    As
Construtoras – responsáveis pela matrícula CEI – separam as receitas por CEI,
para o pagamento:
1.       Sobre
CEI enquadrado e receitas sem CEI (outras atividades) paga 2% da CPRB.
2.       Sobre
CEI não enquadrado, paga a CPP de 20% sobre a folha
b)      As
prestadoras de serviço enquadradas pela maior receita e não responsáveis
pela matrícula CEI
pagam os 2% da CPRB sobre a totalidade das receitas, independentemente da data da matrícula
CEI.
c)       Simples Nacional e CEI: Para as
atividades dos CNAES
grupos
421, 422, 429 e 431 (infraestrutura – 2014) não se aplica a regra do CEI e se
forem tributadas no Simples, sendo
estas as de MAIOR RECEITA
, NÃO
ENTRAM NA DESONERAÇÃO!
d)      Os
consórcios e consorciadas têm regras específicas
Criação: Zenaide
Carvalho
Base legal: Lei 12.546/11 (artigos 7 a 9), IN RFB 1.436/13
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