Ontem foi publicada a IN RFB 1.436/13 e não houve nenhuma alteração em relação ao Décimo Terceiro Salário.
Para quem ficar na CPRB em dezembro/2015: O cálculo será igual ao do ano de 2014, não mudou nada.
Para quem sair da CPRB em dezembro/2015: tem que separar o “avo” do Décimo Terceiro de todos os empregados e pagar os 20% de CPP sobre este avo. Até novembro tem quem não pague (empresas 100% enquadradas) e quem pague (empresas com proporcionalidade, fazendo a média das receitas não enquadradas).
Dica: veja (ou reveja) minha dica sobre ficar ou não na CPRB e o recolhimento sobre o “avo” de dezembro na palestra que ministrei no dia 23/11, que está disponivel aqui no Blog na aba “Palestras Grátis”.
O vencimento da GPS é dia 18/12/2015.
Aos participantes dos meus cursos presenciais, eu já havia orientado desta forma.
Aos participantes do curso Online, as aulas que eu já havia gravado já estão lá na área exclusiva e a orientação contida nas aulas. Vou atualizando e vou avisando lá pela área de alunos.
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Abraços e até breve!
Zenaide.
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