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Nova Desoneração da Folha – Dúvidas Respondidas

Escreve um empresário contábil, cuja funcionária participou de um curso presencial comigo, sobre a Nova Desoneração da Folha. Vou responder no meio das perguntas:

Boa Tarde,  Dra Zenaide.
Minha funcionária fez o Curso de Desoneração no final de
Novembro.
Ficamos acom algumas dúvidas, a senhora poderia nos orientar
sobre as questões abaixo?

QUANTO AS NOVAS REGRAS DA DESONERAÇÃO:
1) Os CNAES:

1354-500   –   1359600  –   1731100 
Estão inclusos na lei da Desoneração?
Resposta: Não. Não entrou nenhum CNAE novo. Entraram duas atividades sem CNAE: serviços auxiliares de transporte áreo de cargas e de passageiros. A lista completa de atividades está no Anexo I da IN RFB 1.436/13 já alterada.
2) A empresa que terceiriza toda a sua
industrialização e possui na folha de pagamento
somente despesas de prolabore, pode optar pelo pagamento da
previdência sobre a folha, mesmo tendo só o  prolabore?
Resposta: Esta empresa obrigatoriamente deverá pagar a CPP de 20% sobre a folha (mesmo só tendo prolabore), considerando que se ela terceiriza toda a sua produção não é considerada empresa industrial.
3) Empresas do Simples Nacional do anexo IV, da área de
construção civil:

CNAES: 4313400 –  4330499 –  4330404-  3811400

Devem pagar obrigatóriamente a previdência sobre o
faturamento?

Resposta: Não. Nenhuma empresa está obrigada à CPRB, conforme consta na lei 13.161/15 e cujas regras já foram disciplinadas na IN RFB 1.436/13 (alterada pela IN RFB 1.597/15). Assim, ela pode optar pela CPRB de 4,5% ou CPP de 20%. O CNAE 3811400 não é da Construçao Civil. 

O meu Curso Online sobre a Nova Desoneração da Folha, com
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Curso e Canal de Suporte aos participantes.
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Abraços, Feliz Natal!
Zenaide.

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