Escreve um empresário contábil, cuja funcionária participou de um curso presencial comigo, sobre a Nova Desoneração da Folha. Vou responder no meio das perguntas:
Resposta: Não. Nenhuma empresa está obrigada à CPRB, conforme consta na lei 13.161/15 e cujas regras já foram disciplinadas na IN RFB 1.436/13 (alterada pela IN RFB 1.597/15). Assim, ela pode optar pela CPRB de 4,5% ou CPP de 20%. O CNAE 3811400 não é da Construçao Civil.
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