Foi publicado o Decreto nº 9.579/2018 que consolida atos sobre a criança e o adolescente, incluindo as regras sobre contratação e direitos do aprendiz.
Fica estabelecido no capítulo V o direito à Profissionalização as diretrizes que devem ser aplicadas ao aprendiz.
O Decreto formaliza desde quem pode ser considerado aprendiz, passando pela contratação, formação técnica e abrangendo a jornada e direitos trabalhistas.
Leia o decreto na íntegra clicando aqui: Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018.
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