Segundo o Manual, a DCTFWeb de Reclamatória Trabalhista é gerada e transmitida diretamente a partir do eSocial.
Nela são confessados os débitos de contribuições previdenciárias e para outras entidades e fundos (terceiros) decorrentes de ações judiciais ou acordos firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia (CCP) ou Núcleos Intersindicais de Conciliações (NINTER).
Nesse sentido, a reclamatória trabalhista (RT) de que resulte pagamento de verbas salariais ou que reconheça vínculo empregatício aos trabalhadores reclamantes são passíveis de declaração na DCTFWeb RT.
Após a sua transmissão, o contribuinte deve acessar o eCAC, a fimde emitir o DARF para recolhimento das contribuições devidas, se for o caso.
De acordo com o Manual, o período de apuração (PA) da DCTFWeb de Reclamatória Trabalhista corresponde:
1) ao mês em que for proferida a decisão ou for homologado o acordo, nos casos de demandas submetidas ao Poder Judiciário; ou
2) ao mês em que for formalizado o ajuste perante as CCP ou NINTER.
Segue exemplo de um DARF de reclamatória trabalhista:
Ainda de acordo com a nova versão publicada, poderão ser declarados na DCTFWeb de Reclamatória Trabalhista débitos decorrentes de verbas remuneratórias ou de reconhecimento de vínculo empregatício que se refiram a períodos a partir do mês de dezembro de 2008.
Só será permitida a informação de um processo judicial ou de uma demanda submetida a CCP/NINTER por DCTFWeb RT. O detalhamento do processo ou da demanda será feito na escrituração do eSocial.
Caso exista a necessidade de excluir uma DCTFWeb de Reclamatória Trabalhista, o contribuinte deve seguir as instruções contidas no item DCTFWeb de Exclusão.
Os dados identificadores do processo judicial ou da demanda submetida a CCP/NINTER serão exibidos na tela seguinte, constante do menu Dados Cadastrais > Dados Identificação do Contribuinte, bem como em todos os relatórios gerados pela DCTFWeb.
Se houver necessidade de retificar a DCTFWeb de Reclamatória Trabalhista e caso já tenha ocorrido pagamentos anteriores (ou mesmo parcelamento), é possível vincular estes créditos na declaração nova.
Neste caso, basta importar ou inserir os pagamentos/parcelamentos anteriores na declaração retificadora em andamento, antes da sua transmissão.
Após incluir os créditos, basta clicar em “Aplicar Vinculação Automática” para que eles sejam vinculados aos débitos e, consequentemente, diminuam o saldo a pagar da DCTFWeb.
Para ter acesso ao Manual de Orientação da DCTFWeb na íntegra, clique aqui
Gostou do artigo? Comente o que achou!
Leia mais:
A digitalização dos documentos fiscais no Brasil avança mais um passo com a Nota Técnica…
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma das obrigações mais importantes do calendário fiscal brasileiro.…
A Receita Federal anunciou nesta quinta-feira (25) a liberação da consulta ao terceiro lote de…
A Receita Federal iniciou a segunda fase do projeto-piloto da Contribuição sobre Bens e Serviços…
Desde 30 de junho de 2025, o Ministério do Trabalho e Emprego está recebendo as…
A Receita Federal do Brasil implementou um avanço significativo na gestão tributária dos entes públicos…