Eu já havia feito alguns posts aqui no Blog sobre a estultice da cobrança da Contribuição Patronal Previdenciária sobre todos os serviços contratados pelas Pessoas Jurídicas ao MEI. Tal mudança ocorreu na IN RFB 971/09 através da IN 1.453/14, onde foi “interpretado” pela RFB que a partir de fev/2012 toda PJ contratante de serviços do MEI deve pagar a CPP (como a mudança só foi publicada em fev/2014 – uma interpretação retroativa há 2 anos – todos os contratantes deveria começar a pagar desde lá, um absurdo!).
Pois bem, agora o Ministro das MPEs, Guilherme Afif Domingos, publicou uma entrevista em seu site (CLIQUE AQUI para ler na íntegra) onde diz que a legislação será revista, para não haver a tal contribuição.
Replico aqui embaixo a parte da entrevista que versa sobre a tal contribuição:
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