Entenda agora como funciona a contagem dos prazos da MP 905/2019 considerando o período de recesso do Congresso Nacional.
Com a prorrogação da MP por ACN nº4/2020, inicia-se uma nova contagem a partir do dia 21/02/2020 até 20/04/2020 = 60 dias
Concluindo:
MP 905 — que foi publicada em 12 de novembro de 2019 — perderia a validade agora, caso não fosse prorrogada. O prazo inicial era de 60 dias (portanto, até janeiro). Mas, como houve recesso parlamentar, essa contagem de tempo foi suspensa. O Congresso Nacional retomou os trabalhos no último dia 3.
Em 27 de março esgota-se o prazo para votação da MP pela Câmara dos Deputados. Na falta de deliberação final do Senado, a MP perde a validade em 20 de abril.
Fonte: Senado Notícias
A digitalização dos documentos fiscais no Brasil avança mais um passo com a Nota Técnica…
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma das obrigações mais importantes do calendário fiscal brasileiro.…
A Receita Federal anunciou nesta quinta-feira (25) a liberação da consulta ao terceiro lote de…
A Receita Federal iniciou a segunda fase do projeto-piloto da Contribuição sobre Bens e Serviços…
Desde 30 de junho de 2025, o Ministério do Trabalho e Emprego está recebendo as…
A Receita Federal do Brasil implementou um avanço significativo na gestão tributária dos entes públicos…