A Classificação Brasileira de Ocupações – CBO – é um documento normalizador que identifica todas as ocupações exercidas pelos trabalhadores brasileiros nos diversos setores de atividade do país, tanto públicos quanto privados.
Nesse documento são catalogadas, classificadas e enumeradas todas as profissões e ocupações existentes no país.
Assim, sempre que um trabalhador é admitido por um empregador, seu cargo deve estar associado a um código de CBO.
A CBO é constantemente atualizada pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, e deve ser utilizada como referência para cadastros administrativos de atividades, pois é a ferramenta fundamental para o desenvolvimento das estatísticas de empregabilidade no Brasil.
Sempre que um profissional for admitido, ele deverá possuir o código CBO de sua função conforme indicado na sua carteira de trabalho.
Isso ocorre porque, o governo usa essas informações para atribuir benefícios de seguridade social e outros direitos trabalhistas. As autoridades que usam o CBO como informação sobre um funcionário são:
E, por servir de dado vital para essas autoridades, as ocupações da CBO alimentam a base estatística do trabalho e servem de subsídio na formulação das políticas públicas de emprego.
A consulta deverá ser feita pelo site https://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/home.jsf, a busca poderá ser por título, por código, por estrutura ou por título de A-Z.
Para exemplificar, confira abaixo uma consulta feita por título usando a palavra chave telefonista:
Aparecem todos os cargos e CBOs da família de Operadores de telefonia, para verificar a descrição de cada resultado de títulos encontrados basta clicar em cima do nome do cargo.
Ao clicar abrirá a página abaixo para selecionar a CBO que mais se adeque ao cargo que está sendo cadastrado:
Basta enviar, pelo eSocial, a tabela (S-1030) com a atualização do cargo criado ou corrigido. Depois, encaminhar o evento de alteração contratual do empregado (S-2206) com o novo cargo.
Caso o empregado esteja cadastrado com nível de escolaridade errado, também será preciso enviar um evento de alteração de dados do empregado (S-2205).
Hoje não existe multa expressa pela incompatibilidade da Classificação Brasileira de Ocupações com a ocupação do empregado, no entanto, essa discrepância poderá servir como prova em ações trabalhistas, seja de desvio de função (quando as atividades exercidas pelo empregado não condizem com a CBO), seja de manipulação de cotas de aprendiz.
Conselhos de profissões regulamentadas também fazem fiscalização com base na CBO, já que algumas ocupações exigem o registro no conselho regional da área, como é o caso dos engenheiros com o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, o Crea.
A CBO fica registrada na carteira de trabalho junto com todas as demais informações fornecidas pela empresa nas folhas de contrato, no campo de Nº CBO.
Este campo deve ser preenchido assim que um profissional for contratado pela empresa, para que todas as informações sejam alinhadas e formalizadas na carteira de trabalho, sendo a CBO uma das informações consideradas obrigatórias.
Porém, vale lembrar que nem todas as atividades estão incluídas na lista de títulos principais, por isso é importante verificar todas as subcategorias e afins na leitura da descrição para determinar o cargo que caberá à função do funcionário.
Como dito acima, a CBO foi feito para identificar todas as ocupações do mercado de trabalho brasileiro. Sendo assim, o indivíduo que não possui um emprego não terá uma CBO definida.
Gostou do artigo?
Quer ter na ponta da língua tudo sobre a área trabalhista, previdenciária, contábil e fiscal? Vem pro Nithflix.
Nithflix é a plataforma de educação trabalhista e contábil mais completa do Brasil. Possui mais de 80 cursos, todos com certificado, com acesso a suporte, materiais, lives e fóruns, por apenas R$39,90 por mês/plano anual.
Além disso, todo o conteúdo disponibilizado é atualizado constantemente conforme as mudanças de legislação, assim o usuário fica informado imediatamente.
O Nithflix possui também a Consultoria Online de DP e eSocial, uma Consultoria da área trabalhista com perguntas ilimitadas, sigilosas e com respostas rápidas e certeiras.
Tudo para que você seja um profissional completo, disputado e reconhecido no mercado de trabalho.
Dentre os cursos já disponíveis, todos com certificado de participação, temos, dentro da nossa plataforma, o Curso Departamento Pessoal do Zero.
Através dele, torne-se referência no DP e conquiste sucesso, mesmo que ainda não tenha experiência. Você vai aprender na prática, começando do básico, as principais rotinas do Departamento Pessoal para se tornar um profissional de destaque.
Confira abaixo os módulos do curso Departamento Pessoal do Zero dentro do Nithflix:
Experimente sem compromisso por 7 dias, clique aqui e conheça todos os cursos disponíveis no Nithflix por apenas R$39,90 por mês/ plano anual
Leia também:
eSocial: fim do login por código de acesso será realizado por fases
Departamento Pessoal x Recursos Humanos: principais diferenças
Membros de Conselho Tutelar devem ser informados na folha anual (13º Salário)
A digitalização dos documentos fiscais no Brasil avança mais um passo com a Nota Técnica…
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma das obrigações mais importantes do calendário fiscal brasileiro.…
A Receita Federal anunciou nesta quinta-feira (25) a liberação da consulta ao terceiro lote de…
A Receita Federal iniciou a segunda fase do projeto-piloto da Contribuição sobre Bens e Serviços…
Desde 30 de junho de 2025, o Ministério do Trabalho e Emprego está recebendo as…
A Receita Federal do Brasil implementou um avanço significativo na gestão tributária dos entes públicos…