A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) Digital está disponível desde de setembro de 2019 e trouxe mais agilidade na solicitação do documento, acesso aos dados de Qualificação Civil e de Contratos de Trabalho por meio da integração de diversos bancos de dados do governo federal.
Ela permite que todas anotações que antes eram realizadas no documento físico, tais como férias, alterações salariais, entre outros, sejam escrituradas em documento digital através dos eventos enviados para eSocial.
O objetivo da ferramenta é facilitar a vida dos trabalhadores que podem ter o documento sempre à mão quando precisarem realizar uma consulta, pois todas as experiências formais estarão no aplicativo.
A Carteira de Trabalho Digital é válida para todos os empregadores que já estão obrigados ao eSocial.
Assim, as empresas que já podem utilizar essa ferramenta são aquelas pertencentes aos grupos 1, 2 e 3 do eSocial, pois são as que já estão enviando informações para o sistema.
Tais entidades não são mais obrigadas a fazer registro na Carteira de Trabalho física dos colaboradores.
Os dados inseridos no sistema do eSocial vão “migrar” para Carteira de Trabalho Digital do trabalhador e só será necessário o CPF do mesmo para realizar a consulta das informações.
O empregado tem até 48h para acessar o aplicativo e verificar quais informações foram enviadas para base do eSocial.
É possível acessar a CTPS digital através do aplicativo que está disponível para versão Android e IOs ou na web no endereço de link: https://servicos.mte.gov.br/
As empresas dos grupo 4 (que no novo sistema do eSocial vai englobar as empresas que eram dos grupos 5 e 6) do eSocial ainda não começaram o envio de nenhum evento. Então, elas ainda precisam fazer os registros na Carteira de Trabalho física dos colaboradores.
É importante esclarecer que eventos como gozo de férias, desligamento ou alteração salarial não serão exibidos na CTPS Digital imediatamente.
A demora deve-se a dois motivos: os próprios prazos do eSocial para envio de determinados eventos e o tempo de processamento entre a recepção da informação no eSocial e sua disponibilização no sistema da CTPS Digital.
A CTPS Digital também beneficia os profissionais de DP, que não precisam mais emitir o recibo de entrega e devolução da Carteira de Trabalho física.
Na temática digital, o número da carteira de trabalho é o próprio número do CPF.
Sempre que for preciso gerar uma informação para um órgão ou empresa, deve ser informada do seguinte modo:
Não muda em nada no cadastro, pode deixar como estar.
Mas para novas contratações o número da CTPS vai ser o número do CPF e deve ser cadastrada conforme critérios anteriores.
O art. 29 da Lei de Liberdade Econômica (13.874) trouxe um novo prazo para anotação na carteira, que é de 5 dias úteis.
Na temática digital, existe duas situações:
Quem já está obrigado ao eSocial para cumprir a obrigatoriedade de anotação de admissão na carteira de trabalho tem até cinco dias úteis para enviar o evento S-2200
É preciso ficar atento, pois o prazo para envio do evento S-2200 para o sistema do eSocial é de até um dia antes do colaborador começar a trabalhar.
Então mesmo tendo 5 dias úteis para realizar o registro na carteira, é preciso que o evento de admissão seja enviado no prazo correto para o eSocial.
Mandando esse evento você já estará cumprindo o prazo de obrigatoriedade de anotação da carteira e de registro eletrônico de empregados.
Como a legislação afirma que o prazo para registro na carteira é até 5 dias úteis, ainda que você não cumpra do evento de admissão do eSocial, você ainda tem cinco dias úteis para enviar o evento e não perder o prazo de anotação na CTPS Digital.
Isso vai evitar que você sofra penalidade e multas no futuro.
Vale ressaltar que no momento o evento de admissão preliminar S-2190 não cumpre a obrigatoriedade de anotação na carteira digital, pois ele não está adaptado e não contém informações suficientes.
Na última versão do eSocial simplificado o evento S-2190 foi reformulado, o que significa que quando o novo modelo do sistema tiver sido implantado, ele vai cumprir a obrigatoriedade de anotação na carteira de trabalho, bem como de registro eletrônico.
Aviso importante: O documento digital não serve como documento de identificação civil, ele serva apenas para consulta.
Se você não tem CTPS e é seu primeiro emprego é responsabilidade da empresa fazer seu cadastro e gerar uma inscrição para você.
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