Boa notícia, quando funcionar: eu tentei por três vezes, mas deu “erro de conexão”.
MTE lança Certidão de Débito e Consulta a Informações Processuais de Autos de Infração.
Esta consulta era feita diretamente no MTE e agora poderá ser feita por qualquer pessoa interessada de forma online (não há necessidade de senha).
Tente aí: https://consultacpmr.mte.gov.br/ConsultaCPMR/
Eis a notícia, publicada no portal do MTE:
Manoel Dias lança Certidão Eletrônica de Débitos Trabalhistas
Ferramenta vai desburocratizar o procedimento e liberar mão-de-obra para
a realização de outras atividades administrativas
Brasília, 24/09/2014 – O ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, lançou nesta
quarta-feira (24), em Brasília, mais uma ferramenta visando à modernização dos
serviços prestados pela instituição. Trata-se da Certidão Eletrônica de Débitos
Trabalhistas (CEDIT).
Com a nova ferramenta os empregadores que eventualmente necessitarem do
documento não precisam mais se deslocar até uma unidade descentralizada do
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para requerê-lo bastando tão somente
acessar o link https://consultacpmr.mte.gov.br/ConsultaCPMR/
<https://consultacpmr.mte.gov.br/ConsultaCPMR/> para obtê-lo em
tempo real.
Para Manoel Dias, o novo procedimento, “além de um avanço enorme contra
a burocracia e mais um passo rumo à modernização dos serviços prestados pelo
MTE”, representa também um progresso no tocante “à redução do custo Brasil” uma
vez que os servidores que hoje fazem o serviço de emissão da Certidão – que em
algumas Superintendências representa cerca de 50% do total dos servidores
lotados no Setor de Multas e Recursos – serão direcionados para a realização de
outras atividades.
Mudança – A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas era emitida, manualmente,
nas unidades regionais do MTE e o interessado tinha que se deslocar até uma
delas para obter o documento. Além disso, a certidão levava cerca de 15 dias
para ser entregue e tinha prazo de validade que variava de acordo com cada
regional. Ao fim do prazo que era determinado através de portaria do
Superintendente do Trabalho e Emprego, o interessado tinha que realizar todo o
procedimento novamente para obter nova certidão.
A partir de agora, a Certidão Eletrônica de Débito Trabalhista tem
entrega imediata e leva apenas alguns segundos para a realização das pesquisas
nos bancos de dados e geração do documento, e em tempo real. Exigido em
processos de licitação o documento pode ser acessado por qualquer cidadão que
terá que informar apenas o CNPJ da empresa.
Assessoria de Imprensa/MTE
acs@mte.gov.br 2031.6537
Abraços, bom dia!
Zenaide
02/10/2014