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Auxílio Creche é indenizatório!

Segue a dica do amigo, Perito José Paulo Sampaio!

As
verbas a título de auxílio creche e ou auxílio babá incidem para fins
previdenciários e Fundo de Garantida Por Temo de Serviço – FGTS?

R.:
Foi publicado em 13/12/13 um Parecer da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional nº 2.271/2013, em que proferiu entendimento no sentido de
que os valores percebidos a título de auxílio-creche e auxílio-babá têm
caráter indenizatório, pois, não remuneram o trabalhador, mas o indenizam por
haver sido privado de um direito, previsto no artigo 389, § 1, e ter sido
forçado a pagar alguém que vele por seu filho no horário de trabalho.
Também, o Decreto 3.048/99
prevê o seguinte:
Art. 214. Entende-se por
salário-de-contribuição:
§ 9º Não integram o salário-de-contribuição,
exclusivamente:
XXIII – o
reembolso creche pago em conformidade com a legislação trabalhista, observado o
limite máximo de seis anos de idade da criança, quando devidamente comprovadas
as despesas;
No tocante ao FGTS, a Lei
8.036/90 determina que:
Art. 15. Para os
fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar,
até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância
correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês
anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que
tratam os
arts.
457 e 458
da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de
1962, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto
de 1965.
§ 6º Não
se incluem na remuneração, para os fins desta Lei, as parcelas elencadas no § 9º
do art. 28 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
Fundamentação: Parecer PGFN/CRJ nº 2.271/2013 – DOU 1 de
13.12.2013, Decreto 3.048/99, artigo 214, § 9º
inciso XXIII e  a Lei 8.036/90 artigo 15 § 6º .
Abraços!

Perito, Jose Paulo
Sampaio
Coordenador
de Registros Legais – Registros Legais
Divisão Corporativa
SCHULZ S.A. – Joinville – Santa Catarina – Brasil
Fone: +55 (47) 3451-6881 – Fax: +55 (47) 3451-6066
Email: jose.perito@schulz.com.br
Home Page: www.schulz.com.br

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