Departamento Pessoal

Atualizações na EFD-Reinf: versão 2.1.2

Foi divulgada, recentemente, a Nota Técnica 03/2024, que traz ajustes nos leiautes da versão 2.1.2 da EFD-Reinf. 

Essas mudanças  tem como objetivo aperfeiçoar a estrutura de envio de informações fiscais, visando maior precisão e eficiência no cumprimento das obrigações acessórias relacionadas às retenções e contribuições sociais.

Leia o nosso artigo e confira as principais atualizações trazidas nos leiautes da versão 2.1.2 da EFD-Reinf. Vem com a gente!

O que é EFD-Reinf?

A EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) faz parte do Projeto Sped e envolve obrigações acessórias relacionadas a contribuições sociais e previdenciárias. 

Ela abrange retenções de impostos sobre serviços prestados ou tomados, além de receitas e retenções de Imposto de Renda.

Como funciona a EFD-Reinf?

A EFD-Reinf complementa o eSocial, substituindo gradualmente outras obrigações, como GFIP, DIRF, RAIS e CAGED. Ela inclui informações diversas, como:

  • Serviços contratados com retenção de contribuição social previdenciária (Lei 9.711/98);
  • Retenções na fonte de IR, CSLL, COFINS, e PIS/PASEP sobre pagamentos a pessoas físicas e jurídicas;
  • Recursos movimentados para associações esportivas com times de futebol;
  • Comercialização e contribuição previdenciária das agroindústrias e produtores rurais;
  • Empresas sujeitas à CPRB (Lei 12.546/2011);
  • Eventos organizados por entidades com associações esportivas profissionais.

A EFD-Reinf utiliza eventos para o envio de informações, permitindo a transmissão de arquivos XML de forma segmentada, conforme o período de apuração.

Quais os ajustes nos leiautes da versão 2.1.2 da EFD-Reinf?

Confira os principais ajuris nos leiautes da versão 2.1.2 da EFD-Reinf:

Leiaute do R-4010:

Alteração da validação de não poder ser igual ao CPF do declarante para excepcionar a natureza de rendimento “13026 – Juros e comissões correspondentes à parcela dos créditos de que trata o inciso XI do art. 1º da Lei nº 9.481, de 1997, não aplicada no financiamento de exportações”.

Retirada da obrigatoriedade de preenchimento (situação específica com fundos de investimento).

Inclusão de informação obrigatória para a natureza de rendimento “11006 – Rendimentos pagos sem retenção do IR na fonte – Lei 10.833/2003”

Retirada da validação “Informação permitida apenas se {vlrRendSusp} > 0”.

Alteração da validação para ser informação exclusiva.

Inclusão de regras de validação conforme sejam os códigos da Tabela 02

Leiaute do R-4020:

Alteração da validação de não poder ser igual ao CNPJ do declarante para excepcionar a natureza de rendimento “13026 – Juros e comissões correspondentes à parcela dos créditos de que trata o inciso XI do art. 1º da Lei nº 9.481, de 1997, não aplicada no financiamento de exportações”.

Retirada da obrigatoriedade de preenchimento (situação específica com fundos de investimento).

Inclusão de informação obrigatória para a natureza de rendimento “11006 – Rendimentos pagos sem retenção do IR na fonte – Lei 10.833/2003”

Alteração da validação para ser informação exclusiva.

Inclusão de regras de validação conforme sejam os códigos da Tabela 02.

Quer conferir as atualizações na íntegra? Clique aqui!

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