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Aprovada Periculosidade dos Motociclistas a partir de hoje, 14/10/2014

Portaria MTE Nº 1565 DE 13/10/2014 – Publicado no DO em 14 out 2014
Aprova
o Anexo 5 – Atividades Perigosas em Motocicleta – da Norma Regulamentadora nº
16 – Atividades e Operações Perigosas e dá outras providências.
O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso
das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da
Constituição Federal e os arts. 155, 193 e 200 da Consolidação das Leis do
Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943,
Resolve:

Art. 1º Aprovar o Anexo 5 –
Atividades Perigosas em Motocicleta – da Norma Regulamentadora nº 16 –
Atividades e Operações Perigosas, aprovada pela Portaria 3.214, de 8 de junho
de 1978, com a redação constante no Anexo desta Portaria.
Art. 2º Os itens 16.1 e 16.3 da
NR16, aprovada pela Portaria 3.214, de 8 de junho de 1978, passam a vigorar com
a seguinte redação:
16.1. São consideradas
atividades e operações perigosas as constantes dos Anexos desta Norma
Regulamentadora – NR.
16.3. É
responsabilidade do empregador a caracterização ou a descaracterização da
periculosidade, mediante laudo técnico elaborado por Médico do Trabalho ou
Engenheiro de Segurança do Trabalho, nos termos do artigo 195 da CLT.
Art. 3º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
MANOEL DIAS
ANEXO
ANEXO 5 – ATIVIDADES PERIGOSAS EM MOTOCICLETA
1. As
atividades laborais com utilização de motocicleta ou motoneta no deslocamento
de trabalhador em vias públicas são consideradas perigosas.
2. Não são consideradas
perigosas, para efeito deste anexo:
a) a utilização de
motocicleta ou motoneta exclusivamente no percurso da residência para o local
de trabalho ou deste para aquela;
b) as atividades em
veículos que não necessitem de emplacamento ou que não exijam carteira nacional
de habilitação para conduzi-los;
c) as atividades em
motocicleta ou motoneta em locais privados.
d) as atividades com uso de motocicleta ou motoneta de forma eventual,
assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo
extremamente reduzido.
Comentário da Zê: Pela nova portaria, começa a valer a
partir de hoje a obrigatoriedade de pagamento do adicional de periculosidade
para os trabalhadores com motocicleta. Os empregadores terão que atualizar seus
laudos para caracterização.

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