Muitos profissionais de Departamento Pessoal e empregadores ficam na dúvida de como proceder quando há a necessidade de transferir um empregado do seu local de trabalho.
Legalmente é permitido? Precisa pagar algum adicional para o empregado?
Existe na Legislação Trabalhista orientações sobre como proceder nessa situação, elas são determinadas pelo artigo 469 da CLT.
A transferência do local de trabalho se caracteriza pela mudança de domicílio, ou seja, o empregado transferido terá que morar em outra cidade.
Mas muita atenção, pois o artigo 469 da CLT dispõe que é vedado transferir o empregado sem a sua anuência para localidade diversa da que resultar do contrato:
Art. 469 – Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.
§ 1º Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço. (Redação dada pela Lei nº 6.203, de 17.4.1975)
§ 2º É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.
§ 3º Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação. (Parágrafo incluído pela Lei nº 6.203, de 17.4.1975)
Então, conforme o § 3º do referido artigo, o empregador que transferir o empregado para localidade diversa da que resultar o contrato, deverá efetuar um pagamento suplementar, adicional de transferência, de no mínimo 25% do salário percebido na localidade da qual foi transferido, enquanto durar a situação.
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Iris Caroline, Bacharel em Ciências Contábeis pela UFSC, Especialista em eSocial e professora do Curso “Como Ganhar uma Renda Extra Fazendo eSocial dos Empregados Domésticos”.
Um abraço,
Marileisa Gonçalves – Analista de Conteúdo Nith Treinamentos.
Fica autorizada a publicação e o compartilhamento desde que citadas autora e fonte: www.zenaide.com.br
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