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Ações Regressivas do INSS continuam… atenção, empresas!

AGU garante ressarcimento de R$ 194 mil ao

INSS relativos a gastos previdenciários por
acidente de trabalho em MG

Mais uma ação da Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisão judicial
favorável para que uma empresa, localizada em Ipatinga/MG, reponha aos cofres
do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) valores de benefício
previdenciário instituído em razão de acidente de trabalho. A falha em um
equipamento causou a morte de um funcionário, o que incidiu em pensão a mãe do
trabalhador que receberá o benefício vitalício. A expectativa de ressarcimento
é de R$ 194 mil.

A ação regressiva foi proposta pela AGU após constatação de que o falecimento
do trabalhador, em 2009, foi causado por defeito elétrico de um guindaste. Ao
içar uma carga, o equipamento saiu do controle e o botão de emergência não
funcionou para interromper a operação. O impacto da colisão levou a peça
metálica a cair em cima do funcionário.

O pedido de restituição dos valores dispendidos pelo INSS tem respaldo artigos
120 e 121 da Lei nº 8.213/91, que preveem a propositura de ação regressiva
contra os responsáveis “nos casos de negligência quanto às normas padrão
de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e
coletiva”.

Julgamento

Na tentativa de afastar a cobrança, a empresa alegou a inconstitucionalidade do
dispositivo legal e que a culpa pelo acidente foi da vítima, pois ele não teria
observado as normas de segurança adotadas pela empresa.

Já os procuradores federais que atuaram no caso apontaram que o acidente foi
causado por defeito na detecção do risco e na metodologia utilizada para
transporte da peça – o guindaste utilizava garra em vez de balança para içar a
peça. Além disso, destacaram que o laudo pericial identificou falha elétrica do
botão de emergência e do motor de elevação do equipamento.

Mediante provas técnicas e testemunhais de outros funcionários da empresa, a
AGU requereu indenização por todas as prestações da pensão vencidas e a vencer,
dando o valor à causa de R$ 28.819,86. O valor total estimado para
ressarcimento, de R$ 194.064,00, é calculado com base na expectativa de vida da
população brasileira apurada pelo IBGE.

A 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Ipatinga/MG considerou legítimos os
argumentos da AGU, pois “não há dúvida de que o acidente ocorreu por
negligência do empregador quanto às condições adequadas de segurança no
trabalho”. O juiz que analisou o caso acolheu os determinou que a empresa
indenize o INSS por todas as prestações vencidas e que ainda serão pagas, a
título de pensão acidentária, corrigidas monetariamente.

A causa foi ganha pelo Escritório de Representação da Procuradoria Federal em
Minas Gerais no município de Governador Valadares e pela Procuradoria Federal
Especializada junto ao INSS, que são unidades da Procuradoria-Geral Federal,
órgão da AGU.


Processo: Ação Ordinária nº 2563-83.2012.4.01.3814 – 1ª Vara Federal de
Ipatinga/MG.

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