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Giro Nith #5 – Portaria 8.374: centraliza concessão e manutenção de benefícios a aposentados

O Giro Nith de hoje está vindo cheio de novidades! Entre elas esta a Portaria 8.374, publicada hoje, 14 de julho, a criação de grupos para reprimir ilícitos trabalhistas e mais.
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Portaria 8.374 centraliza manutenção de benefícios a aposentados e pensionistas das autarquias e fundações públicas federais

De acordo com Portaria 8.374, do dia 9 de julho de 2021, publicada hoje, dia 14 de julho, os serviços de concessão e manutenção dos benefícios a aposentados e pensionistas das autarquias e fundações públicas federais serão executados, de modo centralizado, pelo INSS.

O INSS definirá a ordem de centralização dos serviços de cada autarquia e fundação pública federal, considerando suas respectivas informações e particularidades.

As informações fornecidas por esses órgãos servirão de base para que o INSS elabore o Plano de Trabalho, visando a efetivação da transferência dos dados, dos acervos funcionais e dos processos administrativos e judiciais.

O que são acervos funcionais, plano de trabalho, processos administrativos e processos judiciais?

  • acervo funcional: documentos funcionais em meio físico ou digital dos aposentados e documentos dos pensionistas vinculados às unidades de origem;
  • plano de trabalho: descrição das atividades a serem executadas para a efetiva transferência dos serviços de concessão e manutenção de benefícios e gestão dos respectivos acervos funcionais de aposentados e pensionistas;
  • processos administrativos: conjunto de registros e documentos relacionados a atividades do ente, para condução de situações envolvendo aposentados, pensionistas ou seus respectivos acervos funcionais;
  • processos judiciais: conjunto de documentos e peças processuais, relacionadas a ações judiciais movidas por servidores ou beneficiários de pensão envolvendo as autarquias e as fundações públicas federais.

Plano de Trabalho

O Plano de Trabalho deverá conter as atividades, entregas e prazos relacionados, no mínimo, aos seguintes aspectos:

  • transferência dos acervos funcionais digitalizados dos servidores em processo de aposentação, dos aposentados e pensionistas;
  • cadastro dos aposentados e pensionistas;
  • especificidades quanto ao pagamento dos benefícios;
  • cadastramento no e-Pessoal;
  • situação das ações judiciais;
  • situação dos processos administrativos;
  • situação dos indícios e trilhas de auditoria de órgãos de controle.

Responsabilidades das autarquias e fundações públicas

São responsabilidades permanentes das autarquias e fundações públicas federais, após a finalização dos procedimentos para transferência dos serviços referentes a concessão e manutenção de benefícios:

  • adotar medidas de correção e atendimento de demandas judiciais, processos administrativos ou demandas de órgãos de controle que se refiram, exclusivamente, à situação do servidor enquanto estava ativo;
  • prestar apoio técnico e operacional no atendimento de demandas judiciais, de processos administrativos ou de órgãos de controle que se refiram, no todo ou em parte, ao período de atividade do servidor, com reflexos na inatividade ou na pensão;
  • receber e encaminhar as solicitações e os pedidos administrativos efetuados pelos aposentados e pensionistas nos canais de comunicação, na forma do roteiro a ser fornecido pelo INSS;
  • comunicar e encaminhar ao INSS demandas recebidas do poder judiciário ou de órgãos de controle, relacionadas a processos transferidos, acompanhadas, quando for o caso, de seus respectivos subsídios;
  • promover divulgação interna e orientação acerca da transferência dos serviços;
  • colaborar na elaboração de manuais e sistematização dos processos internos relativos à concessão e manutenção dos benefícios.
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INSS- auxílio-parental

Responsabilidades do INSS 

O INSS e a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal definirão o planejamento da operacionalização sistêmica das centralizações visando garantir as condições para sua efetivação, em especial quanto à:

execução de reforma administrativa no SIAPE;

concessão de acessos; e

migração de dados e do acervo digital, entre outros.

2. Resolução cria grupos para reprimir ilícitos trabalhistas

Por meio da Resolução nº 185, publicada no dia 14 de julho de 2021, no Diário Oficial da União, o Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho criou os Grupos de Atuação Especial Trabalhista (GAETs).

São grupos operacionais com a função de identificar, prevenir e reprimir ilícitos trabalhistas inseridos em projetos nacionais específicos e projetos regionais.

Considera-se projeto nacional específico, aquele aprovado conforme a regulamentação de regência e escolhido pela respectiva Coordenadoria Nacional para implementação no biênio.

Serão afetados a atuação dos GAETs um mínimo de dois projetos nacionais de cada uma das Coordenadorias Temáticas do Ministério Público do Trabalho, e um mínimo de um projeto regional, que deverão conter especificamente:

  • Identificação prévia, por parte da Coordenação Nacional dos segmentos econômicos ou investigados específicos, escopo de atividades a serem desenvolvidas e metodologia de implementação das investigações;
  • Detalhamento específico das atividades a serem desenvolvidas e identificação das violações a serem reprimidas, com ações replicáveis nacionalmente, incluindo os critérios de distribuição de NFs vinculadas a estes projetos; inspeções e diligências a serem realizadas; modelos de termos de ajustamento de conduta e modelos de peças necessárias a judicialização;
  • Descrição de indicadores quantitativos mensuráveis de atos específicos a serem adotados.

Os GAETs deverão primar pela integração, parceria, mútua cooperação, compartilhamento de informações, e, quando necessário, atuação conjunta em âmbito regional e nacional, conforme o caso, com as Coordenadorias Nacional e outros GAETs Regionais.

Cabe, também, aos Grupos de Atuação:

instaurar novos procedimentos de investigação, decorrentes dos já existentes;

acompanhar tramitação de ações judiciais específicas correlacionadas aos procedimentos com tramitação no GAET, requisitando as diligências necessárias;

estabelecer contatos externos com autoridades e órgãos envolvidos com as pautas dos projetos nacionais específicos ou regionais afetados ao GAET;

atender ao público e receber representação ou petição de qualquer pessoa ou entidade, desde que relacionadas a sua área de atuação;

receber dos demais órgãos de execução do Ministério Público documentos ou peças, bem como solicitação de apoio para os atos de investigação;

sugerir a celebração, na área de sua atuação, de convênios, termos de cooperação técnica e protocolos de intenção com órgãos públicos e privados, além de entidades de ensino e pesquisa;

Efetuar relatório das atividades desenvolvidas no semestre, encaminhando cópia ao Procurador-Geral do Trabalho; Câmara de Coordenação e Revisão e a Corregedoria do Ministério Público do Trabalho.

3. Reforma tributária: relator apresenta mudanças, diante de críticas

O relator na Câmara da Reforma Tributária do Imposto de Renda de pessoas físicas, empresas e investimentos, o deputado Celso Sabino, apresentou ontem, dia 13 de julho, uma proposta aos líderes partidários.

Essa proposta promove algumas mudanças para atender a demanda do setor empresarial, que alegou que a anterior resultava num aumento de carga para o setor produtivo.

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As principais mudanças já divulgadas foram:

  • aumento de 5 para 12,5 pontos percentuais a redução da tributação do Imposto de Renda sobre as empresas. O corte será de dez pontos em 2022 e o restante em 2023. Para lucros até R$ 20 mil por mês, o corte do Imposto de Renda será de 15% para 5% no primeiro ano e, depois, para 2,5%. Para lucros acima de R$ 20 mil, o corte será de 25% para 15% e, em 2023, para R$ 12,5%;
  • retirar a taxação de 15% sobre os rendimentos de fundos de investimentos imobiliários (FIIs);
  • retirar cobrança de imposto sobre dividendos quando o lucro é distribuído entre subsidiárias de uma mesma holding;
  • compensação em operações com ações de diferentes modalidades por até três meses (prejuízos compensando lucros);
  • retirar a obrigatoriedade da apuração do Imposto de Renda pela sistemática do lucro real para construtoras e imobiliárias.

A expectativa é de que o texto seja levado para votação em plenário em agosto, caso haja consenso.

Apesar da pressão do setor produtivo e de investidores, o relator manteve pelo menos três pontos alvo de críticas:

  • taxação em 20% dos dividendos – parcela do lucro distribuída aos acionistas que hoje é isenta de impostos;
  • fim da dedução dos Juros sobre Capital Próprio (JCP), uma forma de remunerar os acionistas que traz vantagens tributárias às empresas; e
  • limite de R$ 40 mil de renda anual para a pessoa física optar pela declaração simplificada de Imposto de Renda, o que afetaria 6,8 milhões de contribuintes que perderiam o benefício do desconto.

Outro artigo de interesse: Giro Nith #4: Auxílio Emergencial liberado e Avaliação Social do INSS por meio de canais remotos

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