O Governo Federal encomendou um estudo para subsidiar uma nova Reforma Trabalhista que propõe, entre outras ações, o trabalho aos domingos e a proibição do reconhecimento de vínculo de emprego entre prestadores de serviço, como motoristas e aplicativos.
As sugestões para essa série de mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Constituição foram elaboradas, segundo a Folha de São Paulo, por um grupo instituído pelo Ministério do Trabalho e Previdência.
O texto já foi concluído e está sob avaliação.
São pelo menos 330 alterações em dispositivos legais, além da inclusão de outras 110 regras. Outras 180 seriam alteradas e 40 revogadas.
Caso a avaliação seja positiva e aprovada a mudança em relação aos domingos, um trabalhador pode ter direito a folgar nesse dia apenas uma vez a cada dois meses.
A medida já havia sido tratada na tramitação da MP que deu origem à Lei de Liberdade Econômica.
A proposta altera o artigo 67 da CLT e diz que “não há vedação ao trabalho em domingos, desde que ao menos uma folga a cada 7 (sete) semanas do empregado recaia nesse dia”.

Com relação à desvinculação do trabalhador de aplicativo, as mudanças são citadas em três capítulos.
Pelo texto, o artigo 3º da CLT deverá afirmar expressamente que “não constitui vínculo empregatício o trabalho prestado entre trabalhador e aplicativos informáticos de economia compartilhada”.
Motoristas de passageiros e entregadores de alimentos, por exemplo, não poderiam ser considerados empregados de plataformas.
Dessa forma, não teriam direitos previstos na CLT. Hoje, o tema gera polêmica e decisões judiciais.
No documento, o ministério diz que as propostas não representam a opinião do governo. “Se há mais de duas partes no trabalho sob demanda, pode-se concluir com segurança que não há relação de emprego ou de subordinação e não se aplica o conjunto de regras da nossa CLT”.
Não há prazo para que a avaliação do texto da Reforma Trabalhista seja concluída, e as propostas apresentadas.
Além dessas propostas citadas, outras estão em avaliação por parte do governo de Jair Bolsonaro:
- Não reconhecer vínculo de emprego entre prestadores de serviços (motoristas e entregadores, por exemplo) e plataformas digitais (aplicativos);
- Liberar trabalho aos domingos para todas as categorias;
- Responsabilização do empregado, quando treinado e equipado, pela falta de uso do equipamento de proteção individual em caso de acidente de trabalho;
- Previsão de teste de gravidez antes da dispensa da trabalhadora mulher;
- Ajustes nas regras do trabalho intermitente;
- Limitação da chamada substituição processual aos associados de um sindicato;
- Quitação de acordo extrajudicial seria completa, e o juiz, proibido de homologá-lo parcialmente;
- Indenização por danos morais com o teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social como parâmetro, em vez do salário do trabalhador, como previa a reforma de 2017;
- Aplicação do IPCA-E (índice de inflação medido pelo IBGE) em vez da TR, como previa a reforma de 2017, ou da Selic em correção monetária;
- Aplicação de leis trabalhistas novas aos contratos vigentes a fim de evitar questionamentos como os feitos em relação à reforma de 2017;
- Liberdade sindical ampla, proposta por meio de PEC;
- Descartar como obrigatório o uso dos conceitos de categorias e sistema confederativo para conceituação de sindicatos;
- Admitir sindicatos por empresa ou setor produtivo.
Com informações: Folha de S. Paulo
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