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O Governo Federal começa a liberar nesta quarta-feira (24), o saque da 3ª parcela do auxílio emergencial no valor de R$ 600. Os primeiros saques serão autorizados para os beneficiários do Bolsa Família que têm o NIS (Número de Identificação Social) terminado em 6.
Lembrando que os beneficiários que possuem o NIS com dígito final entre 1 e 5 já teve a 3ª parcela liberada e ainda pode sacar o valor.
Para ter direito ao saque do dinheiro, é preciso que o beneficiário do Bolsa Família preencha todos os critérios impostos pelo Governo Federal para receber o auxílio emergencial.
Calendário de saque do auxílio emergencial
Vale ressaltar que o calendário de saque para quem é beneficiário do Bolsa Família não é o mesmo daquele para quem se inscreveu no site da Caixa Econômica Federal, no aplicativo ou que estava inscrito no Cadastro Único.
A agenda de saque segue o mesmo critério das liberações anteriores, sendo que o dinheiro será liberado a cada dia a um novo grupo dos inscritos no Bolsa Família, conforme o último número do NIS. Confira a programação:
- NIS 1: 17 de junho
- NIS 2: 18 de junho
- NIS 3: 19 de junho
- NIS 4: 22 de junho
- NIS 5: 23 de junho
- NIS 6: 24 de junho
- NIS 7: 25 de junho
- NIS 8: 26 de junho
- NIS 9: 29 de junho
- NIS 0: 30 de junho
Como sacar o auxílio emergencial?
Para os beneficiários do Bolsa Família, o saque do auxílio pode ser feito por meio do cartão do Programa Bolsa Família, Cartão Cidadão e também por crédito em conta da Caixa Econômica Federal.
Quem pode receber o auxílio emergencial?
Os saques do auxílio emergencial no valor de R$ 600 serão destinados para os 44,9 milhões de brasileiros que fizeram a solicitação e foram aprovados de acordo com os critérios estabelecidos pela Caixa Econômica Federal, tanto para os cadastrados pelo aplicativo, site ou pelo CadÚnico.
Podem receber o benefício, os seguintes grupos: empregado que não têm carteira assinada, autônomo, desempregado, MEI e contribuinte individual da Previdência.
Vale lembrar que a pessoa também deve estar dentro dos limites de renda estabelecidos na lei, que são eles:
- Família com renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135) ou com renda mensal per capita (por membro da família) de até meio salário mínimo (R$ 522,50);
- Teve rendimentos tributáveis de até R$ 28.559,70 em 2018 (conforme declaração do Imposto de Renda feita em 2019).

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