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Contestação do FAP vai até o dia 12/01/2010

Para quem não leu recentemente o “FAQ do FAP” (Perguntas Frequentes), foi acrescentada a resposta à Pergunta 69, que trata da contestação do FAP, já comentada aqui neste blog. Veja:

69.Com a publicação da Portaria Interministerial Nº 329, de 10 de dezembro de 2009, como passa a contar o prazo para as contestações relativas a controvérsias sobre apuração do FAP?

Havia sido informado que o prazo para contestação deveria seguir, por analogia, os prazos definidos na Portaria Interministerial Nº254, ou seja, de 1º de novembro a 31 de dezembro de 2009 – informação contida anteriormente na Pergunta Nº 59 deste “Perguntas Frequentes”. Com a publicação da Portaria Interministerial Nº 329/2009, segundo a Consultoria Jurídica do Ministério da Previdência Social, o entendimento passa a:
Tendo em vista que a finalidade da norma é permitir a real possibilidade de se praticar o ato de recorrer, considerando que a Portaria Interministerial MF/MPS nº 329 foi publicada hoje, sexta-feira, dia 11/12/2009, entende-se que, como o dia seguinte ao da publicação da Portaria não é um dia útil (sábado), a contagem do prazo para a prática do ato de impugnação do Resultado do FAP deve iniciar-se a partir do próximo dia útil em que haja expediente normal do Ministério da Previdência Social, isto é a partir da segunda-feira seguinte, ou seja, o dia 14/12/09, correndo de modo contínuo, encerrando-se no dia 12/01/10.
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é isso aí, o prazo tá apertadinho e quem não correr logo, corre o risco de ter que pagar o FAP alterado… e ainda não saiu nada sobre a pesquisa para CEI de empregador… uma ‘rata’ da Previdencia, já que todo empregador pessoa física equiparada paga RAT e, consequentemente, deveria pagar o FAP também (ou ter bônus).

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