Uma boa notícia para quem fez contestação administrativa ao FAP – Fator Acidentário de Prevenção. O decreto 7.126/2010 deu efeito suspensivo ao pagamento do FAP até que o processo seja julgado. Caso a empresa não concorde com o resultado terá até 30 dias para contestar!
Abraços e até breve,
Zenaide



