Os empregados domésticos e o FGTS
A patroa contrata uma empregada doméstica e essa vai logo fornecendo sua carteira trabalho para o registro. A patroa, que não sabe de quase nada de registro em carteira, procura um contador.
– Vai registrar a doméstica com FGTS ou sem FGTS? Sem FGTS a mensalidade dos nossos serviços é de 50 reais, com FGTS a mensalidade é de 200 reais e mais 500 reais para a Certificação Digital, diz o contador.
– Mas por que tanta diferença de preço?!, pergunta a patroa.
– Sem FGTS só precisaremos fazer a folha de pagamento mensal e recolher a Previdência Social.
– Com FGTS teremos que fazer a sua Certificação Digital, onde a senhora terá que ir pessoalmente numa AC no padrão ICP e Certificado tipo A3 e depois nos passar uma Procuração Eletrônica via internet para nossa empresa, faremos também a GFIP mensal para emitir a GRF que a senhora para que a senhora possa depositar os 8% do FGTS para a doméstica. E se a senhora dispensá-la teremos que fazer a Chave, e a GRRF para que a senhora possa depositar a multa rescisória.
– Ah, é muito trabalho, muita sigla e muito dinheiro… eu pensei que para dar esse benefício para a doméstica fosse mais simples… Registra sem FGTS mesmo… conclui a patroa.
Triste realidade… 🙁



