Artigo de Zenaide Carvalho
https://www.zenaidecarvalho.com.br/.
“Por mais maravilhosa que seja a capacidade, sem treinamentos, não se manifesta.”
(Taniguchi)
No novo Manual do Usuário do Conectividade Social ICP (versão 1.4, de novembro/2011, disponível no link https://www1.caixa.gov.br/download/asp/ent_hist.asp?download=40446) a Caixa Econômica Federal resolveu um grande problema, para os órgãos públicos que precisam enviar a GFIP.
Até então, os órgãos públicos não podiam passar a procuração eletrônica para os servidores sem FGTS, já que a CEF só autorizava a procuração para pessoas físicas que fossem empregados com conta ativa no FGTS. E o problema aí se instalou, pois os servidores que enviam a GFIP dos órgãos públicos em sua maioria são estatutários, sem conta no FGTS. A solução era utilizar o próprio certificado do órgão para enviar a GFIP e pesquisar dados do FGTS dos empregados vinculados à CLT, solução esta que gerava uma certa insegurança para o servidor e para o órgão, já que o servidor deveria ter acesso à senha do certificado digital do órgão.
O problema foi resolvido. No item 2.3.2.1.1.2 Outorga de procuração de Órgão Público para servidor público não integrante do regime do FGTS (página 24 do Manual disponível agora a partir de novembro/2011) há as instruções para que o servidor seja incluído no cadastro do FGTS da CEF e, possa a partir daí, receber a procuração eletrônica do órgão público, passando, então, com o seu próprio certificado no CPF, acessar os dados do FGTS e também fazer o envio da GFIP.
A condição é que seja preenchido o formulário “Solicitação de Cadastramento de Agente Público”, (disponível no link https://www1.caixa.gov.br/download/asp/ent_hist.asp?download=40386), assinado pelo responsável pelo órgão (gestor responsável perante a Receita Federal, pelo CNPJ) e entregue em qualquer agência da CEF, juntamente com o documento de identidade do servidor e a Portaria de nomeação do servidor público no órgão solicitante.
A CEF irá cadastrar o servidor na base do FGTS e a partir de então, o órgão público poderá passar a procuração para o servidor, dentro do próprio Conectividade Social ICP.
Vale lembrar que o servidor deverá ter um certificado digital em seu CPF e o órgão terá que ter um certificado digital em seu CNPJ, para poder outorgar a procuração.
Após a outorga da procuração, o servidor poderá acessar o canal com seu próprio certificado e enviar a GFIP, pesquisar as contas do FGTS dos servidores vinculados a CLT e todos os outros serviços que forem disponibilizados pela procuração passada pelo órgão público. Alertamos ainda que as procurações eletrônicas terão validade de um ano e deverão depois ser renovadas, dentro do mesmo canal.
Um grande problema resolvido, com uma solução simples, que bom!
Fique com Deus e até breve!
Zenaide Carvalho
Administradora e Contadora
Instrutora de Treinamentos
https://www.zenaidecarvalho.com.br/
Escrito em 17/11/2011.
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