… entretanto, o Governador ainda não sancionou.
Minha sugestão: para as rescisões ocorridas, já aplique o mínimo regional aprovado, se superior ao concedido em Convenção Coletiva, para não ter que fazer rescisão complementar depois.
Veja parte da matéria publicada ontem no site Click RBS (Diário Catarinense):
Hoje saiu outra matéria, sobre os impactos do aumento. Leia no link: https://www.clicrbs.com.br/anoticia/jsp/default.jsp?uf=2&local=18§ion=Economia&newsID=a3633954.xml



