Mensagem do Conectividade Social:
CAIXA ALERTA: FALTA POUCO MAIS DE UM MÊS PARA AS EMPRESAS UTILIZAREM EXCLUSIVAMENTE O NOVO CANAL CONECTIVIDADE SOCIAL ICP
As empresas têm até 30 de junho para se adequar ao novo canal de relacionamento para transmissão de arquivos e serviços on-line.
A Caixa Econômica Federal informa que as empresas têm até 30 de junho próximo para se adequar ao novo canal Conectividade Social ICP. Não será mais permitido acesso ao portal eletrônico com os atuais certificados em disquete, considerando à obrigatoriedade legal da substituição pelos certificados emitidos no Padrão ICP-Brasil.
Até o momento, mais de 1,3 milhões de empresas já se registraram no Conectividade Social ICP, beneficiando mais de 26 milhões de trabalhadores pela utilização do certificado digital dentro do padrão ICP-Brasil.
Para empresas com mais de 500 empregados a vigência de seus certificados em disquete encerra-se a partir de 31/05/2012 e para o universo de empresas que possuem entre 11 e 500 empregados os certificados terão vigência até 30/06/2012.
Fique atento: a competência 06/2012, devida em 06/07/2012, já deverá ser transmitida por meio do novo Conectividade Social ICP pelas empresas que apresentam mais de 10 empregados vinculados.
Você, empregador e escritório de contabilidade, que já possui o registro no Conectividade Social ICP, não perca tempo! Utilize o novo canal imediatamente e aproveite de todas as vantagens e melhorias trazidas por esta nova versão de certificação digital, usufruindo dos seus benefícios.
Aqueles empregadores que ainda não providenciaram seu novo certificado ICP-Brasil devem procurar, o mais rápido possível, a Autoridade Certificadora de sua preferência, obter seu certificado e providenciar, em seguida, o seu registro no canal, evitando eventuais transtornos próximos ao fim do prazo.
Para maiores informações, acesse o sítio da CAIXA na internet, opção “FGTS”, “Saiba Tudo sobre o FGTS”, Conectividade Social ICP e leia o “Guia de Orientações ao Usuário” disponibilizado no hiperlink documentos disponíveis para download.
Atenciosamente,
CAIXA
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Comentários da Zê:
1) A CEF já disponibilizou na área de Donwloads o programa de Certificação para Empresas optantes pelo Simples Nacional com até 10 empregados, mas não expediu instruções. Provavelmente para essas empresas volta-se ao tempo das cavernas, de fazer certificado em DISQUETE(argh!), o empregador ter que ir na CEF assinar, pegar a senha, etc. Gente, a maioria dos computadores atuais nem tem mais drive de disquete!!! Como se faz isso?!
2) O comunicado da CEF não distingue empresas optantes pelo simples, fala de “empresas com até 10 empregados”… mas novamente a CEF ainda não expediu instruções para informar se as outras empresas com até 10 empregados (não optantes pelo Simples Nacional), poderiam se “beneficiar” do acesso sem o certificado digital.
3) Sobre os empregadores domésticos, em algumas palestras da CEF, a orientação foi de que os empregadores podem “negociar” com o gerente de uma agência para liberar o saque do FGTS, quando necessário.
4) Sobre produtores rurais, nada saiu.
5) Continuo recomendando aos empregadores mesmo sendo optantes do simples com até 10 empregados que façam o certificado, pois passando procuração para o escritório contábil, o certificado terá uma “sobrevida” de 04 anos (o certificado do empregador pode expirar, mas o escritório continuará atuando com seu certificado como procurador, já que a procuração tem validade de 03 anos e não expira mesmo que o certificado do empregador expire). Veja post meu aqui no blog.
6) As empresas que não têm empregados podem ter suas GFIPs enviadas por qualquer outra PJ (o escritório contábil, por exemplo), mesmo sem procuração eletrônica.



