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GFIP – Retificação – Dispensa de Multa

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 5 de 02 de Fevereiro de
2012

ASSUNTO: Contribuições
Sociais Previdenciárias
EMENTA: GFIP. INFRAÇÕES. CORREÇÃO. RETIFICADORA.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A entrega da GFIP retificadora antes do início de qualquer
procedimento fiscal, acompanhada, se for o caso, do pagamento das contribuições
e dos acréscimos moratórios devidos, exclui a responsabilidade pelo cometimento
de infrações decorrentes de erro ou omissão de informação na declaração,
excetuada a penalidade relativa a atraso na entrega do instrumento declaratório
original.

Fonte: RFB

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Comentário da Zê: pois é pessoal, se enviar a gfip no prazo, não há multa. Se precisar retificar, faça-o rapidamente, antes de qualquer procedimento fiscal e não terá multa também! Lembrando que as multas não estão sendo cobradas, mas podem ser cobradas desde dez/2008 (art. 32-A da Lei 8.212/91 e art. 476-A da IN RFB 971/09).

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