SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 5 de 02 de Fevereiro de
2012
ASSUNTO: Contribuições
Sociais Previdenciárias
EMENTA: GFIP. INFRAÇÕES. CORREÇÃO. RETIFICADORA.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A entrega da GFIP retificadora antes do início de qualquer
procedimento fiscal, acompanhada, se for o caso, do pagamento das contribuições
e dos acréscimos moratórios devidos, exclui a responsabilidade pelo cometimento
de infrações decorrentes de erro ou omissão de informação na declaração,
excetuada a penalidade relativa a atraso na entrega do instrumento declaratório
original.
Fonte: RFB
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