MINISTÉRIO DA
FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA
FEDERAL
SOLUÇÃO DE
CONSULTA Nº 43 de 07 de Agosto de 2012
FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA
FEDERAL
SOLUÇÃO DE
CONSULTA Nº 43 de 07 de Agosto de 2012
ASSUNTO: Simples
Nacional
EMENTA: SERVIÇO DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO ELÉTRICA.
ENQUADRAMENTO. CONSTRUÇÃO DE IMÓVEIS. OBRA DE ENGENHARIA. A empresa que não
exerce atividade vedada ao Simples Nacional contratada para prestar,
exclusivamente, serviços de instalação e manutenção elétrica em edificações,
mediante empreitada, em relação a essas atividades, deve ser tributada na forma
do Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006. Se a empresa é contratada para
construir um imóvel ou qualquer obra de engenharia em que os serviços de
instalação elétrica façam parte do contrato (são etapas ou fases dessa obra), a
tributação desses serviços ocorre, juntamente com a tributação da obra, na forma
do Anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 2006.



