aguarda-se o ATO NORMATIVO:
O início da obrigatoriedade da utilização do eSocial será conforme o
seguinte cronograma:
I – A transmissão dos eventos iniciais e tabelas deverá ocorrer:
a) até 30/04/2014 para produtor rural pessoa física e segurado especial;
b) até 30/06/2014 para as empresas tributadas pelo Lucro Real;
c) até 30/11/2014 para as empresas tributadas pelo Lucro Presumido, Entidades
Imunes e Isentas e optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de
Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
– Simples Nacional, Micro Empreendedor Individual (MEI), contribuinte individual
equiparado à empresa e outros equiparados a empresa ou a empregador; e
d) até 31/01/2015 para os órgãos da administração direta da União, Estados,
Distrito Federal e Municípios, bem como suas autarquias e fund
ações.
II – A transmissão dos eventos não periódicos deverá ocorrer imediatamente
após a inclusão dos eventos iniciais no eSocial, conforme cronograma definido no
inciso I
III – A transmissão dos eventos mensais de folha de pagamento e de apuração
de tributos e encargos trabalhistas deverá ocorrer:
a) a partir da competência maio de 2014 para os obrigados relacionados na
alínea “a” do inciso I deste artigo;
b) a partir da competência julho de 2014 para os obrigados relacionados na
alínea “b” do inciso I deste artigo;
c) a partir da competência novembro de 2014 para os obrigados relacionados na
alínea “c” do inciso I deste artigo; e
d) a partir da competência janeiro de 2015 para os obrigados relacionados na
alínea “d” do inciso I deste artigo.
Parágrafo único. A transmissão das informações por meio do eSocial
substituirá a prestação das informações por meio da Guia de Recolhimento do
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social –
GFIP, a partir das seguintes competências:
I – a partir de maio de 2014, para os obrigados relacionados na alínea “a” do
inciso I deste artigo; e
II – a partir de novembro de 2014, para os obrigados relacionados na alínea
“b” do inciso I deste artigo; e
III – a partir de janeiro de 2015, para os obrigados relacionados na alínea
“c” e “d” do inciso I deste artigo.
AGUARDEMOS A PUBLICAÇÃO EFETIVA DO ATO NORMATIVO
Fonte: CISPED, via Jorge Campos no blog https://www.spedbrasil.net/forum/topics/noticias-cisped-2013-altera-es-do-cronograma-da-esocial



