Amigos, alguém sabe me dizer se estou errada?
As atividades de
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Transporte ferroviário de passageiros, enquadradas nas subclasses 4912-4/01 e 4912-4/02 da CNAE 2.0
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Transporte metroferroviário de passageiros, enquadradas na subclasse 4912-4/03 da CNAE 2.0
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Constam no artigo 7o da Lei 12.546/11 – incisos V e VI – que é o artigo que dispõe sobre a CPRB de 2% (dois por cento), confere? Link para o site do Planalto:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12546.htm
No Anexo I da IN RFB 1.436/13 elas estão listadas com alíquota de 1% (um por cento), confere? Será que o Anexo I da IN RFB 1.436/13 está errado e não viram até hoje?
No Diário Oficial também está publicada a tabela que consta na IN, também com a alíquota de 1%, leia neste link: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=02/01/2014&jornal=1&pagina=14&totalArquivos=48
Acho que isso é muuito sério.. ou eu estou “vendo coisas”?!
Na dúvida? Siga a lei!
Abraços,
Zê



