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Desoneração: Dúvida sobre Retenção de 3,5% e 11%

Empresa optante pelo Simples
Nacional, do setor da construção civil tributada pelo Anexo IV, vai iniciar uma
obra da construção civil a partir de fevereiro/2014 sendo que a empresa fica
obrigada pela matrícula do CEI da obra. A mesma empresa possui outra obra já
iniciada em setembro/2013, uma cessão de mão de obra. Até o momento só possui
receita dessas duas obras.
É correto afirmar que apenas a
obra iniciada em fevereiro/2014 se enquadraria na desoneração da obra?
Se na obra de set/2013 ela não é
responsável pelo CEI, teria que enquadrar já desde então na Desoneração. E em
2014 é certo que está na Desoneração, sendo ou não responsável pelo CEI.
Com questão a retenção de 3,5%
sobre o montante da nota fiscal serve tanto para as obras da construção civil
como para cessão de mão de obra, desde que esteja enquadrado na desoneração da
folha?
Se a empresa está enquadrada, a retenção
será sempre de 3,5% na prestação de serviços. Quanto à responsabilidade do CEI,
o dono da obra terá que fazer retenção de 11% para se elidir da
responsabilidade solidária, é o que reza a IN RFB 1.436/13.
Neste caso como a empresa é
responsável pela matricula CEI ela mantém a alíquota de 11% ?

Se ela é responsável o contratante pode reter 11%, para elisão.

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