Para uma empresa industria de
itens plásticos que teve neste mês 100% de desoneração pelos NCM’s, e teve uma
prestação de serviço de um MEI (recarga de Tonner p/ impressora), sobre este
serviços do MEI deve tributar os 20% do CPP ou não tributar nada, o que é o
correto no seu entendimento?
itens plásticos que teve neste mês 100% de desoneração pelos NCM’s, e teve uma
prestação de serviço de um MEI (recarga de Tonner p/ impressora), sobre este
serviços do MEI deve tributar os 20% do CPP ou não tributar nada, o que é o
correto no seu entendimento?
OBS: nosso sistema está calculando
os 20%.
os 20%.
A
substituição abrange os 20% de CPP sobre empregados e contribuintes individuais
(incisos I e III do artigo 22 da lei 8.212/91, citados tanto na lei 12.546/11
como em todas as outras publicações legais sobre o tema, inclusive a IN RFB
1.436/13). No seu caso, nem seria devida a CPP sobre o MEI, visto que não é em todo serviço que ele se enquadrada como contribuinte individual – e recarga de tonner não é. Mas em outros casos, se o MEI está enquadrado como contribuinte individual, não deve ser pago os 20% sobre o valor pago a ele. Solicite ao
pessoal do sistema para regularizar.
substituição abrange os 20% de CPP sobre empregados e contribuintes individuais
(incisos I e III do artigo 22 da lei 8.212/91, citados tanto na lei 12.546/11
como em todas as outras publicações legais sobre o tema, inclusive a IN RFB
1.436/13). No seu caso, nem seria devida a CPP sobre o MEI, visto que não é em todo serviço que ele se enquadrada como contribuinte individual – e recarga de tonner não é. Mas em outros casos, se o MEI está enquadrado como contribuinte individual, não deve ser pago os 20% sobre o valor pago a ele. Solicite ao
pessoal do sistema para regularizar.



