Homolognet – Obrigatoriedade no Estado de
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Por meio da Portaria SRTE nº 13/14, o Ministério do
Trabalho e Emprego (MTE) determina que o Sistema Homolognet, utilizado para fins da assistência na rescisão do contrato de trabalho, passará a ser obrigatoriamente adotado no atendimento realizado nas Gerências Regionais do Trabalho e Emprego da Capital e dos Municípios de Guarulhos, Osasco, Santo André e São Bernardo do Campo, a partir de 10/03/2014.
A Portaria MTE nº 13/14 foi publicada no DOU em
17/01/2014. |
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Fonte: CENOFISCO
Comentários da Zê: Muita gente pensa que o HOMOLOGNET está morto, mas não está, a cada dia aumenta o número de municípios e estados onde o uso do sistema passa a ser obrigatório (lembrando que apenas para as homologações no Ministério do Trabalho, já que os sindicatos ainda não entraram na “brincadeira” da obrigatoriedade).
Em Santa Catarina ainda não é obrigatório em nenhuma cidade.
Para saber se o MTE de seu município está obrigado ao uso do HOMOLOGNET use o Suporte do MTE, CLICANDO AQUI!
E para saber mais sobre o sistema, entre no link direto do site do MTE, CLICANDO AQUI!



