adicional de 30% de periculosidade aos motoboys já está valendo, com a publicação da
Lei nº 12.997 no “Diário Oficial da União (DOU)”, na última
sexta-feira. As alterações, que exigiram mudanças na Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT), haviam sido anunciadas pela presidente Dilma Rousseff dois dias
antes, em cerimônia no Palácio do Planalto.
A medida beneficia motoboys e outros profissionais que fazem entregas, como
carteiros que se valem de motos. No final do mês passado, o Congresso aprovou
um projeto de lei de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) que prevê o
pagamento extra sobre o salário para os trabalhadores que atuam
profissionalmente com a ajuda de motocicletas. A medida beneficia motoboys e outros profissionais que fazem entregas usando
moto.
De acordo com o
desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira, do Tribunal Regional do Trabalho
de Minas Gerais (TRT-MG), o adicional de periculosidade só será devido aos
trabalhadores após regulamentação pelo Ministério do Trabalho.
Segundo o
desembargador, “será necessário aguardar a regulamentação, porque a CLT
diz que os efeitos financeiros ou se incluem ou se excluem algum agente como
gerador deste adicional, só passa a ser devido após a regulamentação no
Ministério do Trabalho”.
Conforme Oliveira, não irão receber o adicional os empregados autônomos, os que
trabalham por conta própria ou em cooperativas. Apenas os empregados com
carteira assinada e que prestam serviço como empregado irão receber o adicional
de periculosidade, mas apenas após regulamentação.
Apesar disso, os
autônomos poderão se beneficiar da possível elevação do preço do frete.
“Acho que nessa situação não será necessário realizar uma prova pericial,
um assunto que ainda irá ser regulamentado, porque a exposição a um agente
perigoso é explícita. Então basta comprovar que ele trabalha conduzindo uma
motocicleta que é o suficiente para gerar o pagamento da periculosidade. Mas
isso ainda é uma cogitação, pois não saiu a regulamentação. Pode ser até que se
indique um outro caminho”, ressaltou.
O desembargador
também comentou que, se houver acidente com profissional que trabalha com
motocicleta, a nova lei torna mais viável que este trabalhador venha a exigir
indenização do empregador, já que a profissão passa a ser classificada como
“atividade de risco”. Segundo ele, para os empregadores, “além
de gerar um adicional a mais, vai encarecer o frete. Diante disso, talvez
muitos optem por fazer o transporte por intermédio de veículos, em vez da
motocicleta”.
A obrigatoriedade
no uso de equipamentos de segurança não vai interferir no direito a obter o
adicional previsto na nova lei. “Basta exercer a atividade em motocicleta,
e ele terá direito ao adicional, depois que o Ministério de Trabalho
regulamentar essa lei”, explicou Oliveira.



