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CND Previdenciária não será mais exigida daqui a 45 dias!

Publicado hoje no DOU:

Revoga o Decreto nº 6.106, de 30 de
abril de 2007, que dispõe sobre a prova de regularidade fiscal perante a
Fazenda Nacional, e revoga dispositivos do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, que aprova o Regulamento da Previdência
Social.
A PRESIDENTA DA
REPÚBLICA
, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 205 e
art. 206 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, no
art. 62 do Decreto-Lei nº 147, de 3 de
fevereiro de 1967, no § 1º do art. 1º do Decreto-Lei nº 1.715, de 22 de novembro de 1979, no
art. 47 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e na Lei
nº 11.457, de 16 de março de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Ficam revogados:
II – os arts. 227, 257, 258, 259, 262 e 263 do Decreto nº 3.048, de 6
de maio de 1999
.
Art. 2º Fica
mantida a vigência dos atos normativos e regulamentares expedidos com base
nos dispositivos revogados pelo art. 1º, até que sejam revistos por atos posteriores.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor quarenta e cinco dias
após a data de sua publicação.
Brasília, 4 de
setembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no
DOU de 5.9.2014

Comentário da Zê: 
Através do Decreto 8.302/14 (DOU de hoje, 05/09/2014) não será exigida a CND Previdenciária, mas só começa a vigorar em 45 dias. Mas não fiquem muito felizes: a RFB está “preparando” a CERTIDÃO UNIFICADA.. .talvez por isso, antes dos 45 dias deve lançar a tal certidão, de exigência obrigatória. Vamos ver.. .obrigada por compartilhar!


Minha palestra no Fórum da Construção Civil (dia 21/08/2014) eu já divulgava que o primeiro desafio das empresas com o eSocial será MANTER A CND LIMPA, pelo fato de a RFB já estar divulgado a possibilidade de unificação das certidões… vejam o slide a seguir 


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