Requerimento do Seguro-Desemprego via Web
Codefat torna obrigatório, a partir de 31 março de 2015, uso da
ferramenta no requerimento de seguro-desemprego e comunicação de dispensa do
trabalhador
ferramenta no requerimento de seguro-desemprego e comunicação de dispensa do
trabalhador
Brasília, 08/10/2014 – O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT
aprovou nesta quarta-feira (8) resolução que torna obrigatório aos empregadores
o uso do aplicativo Empregador Web no Portal Mais Emprego para preenchimento de
requerimento de Seguro-Desemprego (RSD) e de Comunicação de Dispensa (CD) ao
Ministério do Trabalho e Emprego.
aprovou nesta quarta-feira (8) resolução que torna obrigatório aos empregadores
o uso do aplicativo Empregador Web no Portal Mais Emprego para preenchimento de
requerimento de Seguro-Desemprego (RSD) e de Comunicação de Dispensa (CD) ao
Ministério do Trabalho e Emprego.
O uso do Empregador Web no Portal Mais Emprego permite o preenchimento
do Requerimento de Seguro-Desemprego/Comunicação de Dispensa, de forma
individual ou coletiva, mediante arquivo de dados. Os formulários Requerimento
de Seguro-Desemprego/Comunicação de Dispensa (guias verde e marrom) impressos
em gráficas serão aceitos na rede de atendimento do Ministério do Trabalho e
Emprego até o dia 31 de março de 2015
do Requerimento de Seguro-Desemprego/Comunicação de Dispensa, de forma
individual ou coletiva, mediante arquivo de dados. Os formulários Requerimento
de Seguro-Desemprego/Comunicação de Dispensa (guias verde e marrom) impressos
em gráficas serão aceitos na rede de atendimento do Ministério do Trabalho e
Emprego até o dia 31 de março de 2015
Os empregadores terão acesso ao Empregador Web no Portal Mais Emprego no
endereço eletrônico https://maisemprego.mte.gov.br.
endereço eletrônico https://maisemprego.mte.gov.br.
Fonte: M.T.E.



